A interdição judicial mudou: Entenda como funciona a Curatela (limitada), quem pode pedir, os impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o papel do curador
O Ato de Proteger: Entenda Como Funciona a Interdição Judicial e Seus Impactos Legais
Por: Carlos Santos
A vida em sociedade é regida pela premissa da capacidade civil: a aptidão de uma pessoa para exercer, por si mesma, os atos da vida civil (comprar, vender, casar, assinar contratos). Mas o que acontece quando essa capacidade é comprometida por uma doença, deficiência ou condição que impede o indivíduo de tomar decisões por conta própria, colocando seu patrimônio ou sua própria segurança em risco? Entramos no universo da Interdição Judicial, um tema sensível, complexo e carregado de responsabilidade ética e legal.
O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após as mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), transformou profundamente o conceito de interdição. Eu, Carlos Santos, acompanho a evolução do Direito de Família e Sucessões e vejo que o processo de interdição, que antes era visto como uma "cassação" total da autonomia, hoje busca ser, conforme as fontes confiáveis e o espírito da lei, o último recurso e deve ser aplicado de forma limitada e protetiva, visando garantir a curatela da pessoa vulnerável. A interdição é, essencialmente, um ato de proteção.
🔍 Zoom na realidade
Historicamente, a interdição judicial no Brasil era um processo que retirava a capacidade civil de uma pessoa de forma integral e irrestrita, tratando-a legalmente como um menor de idade. Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), a realidade mudou drasticamente.
O EPD estabeleceu a regra da capacidade legal plena para a pessoa com deficiência. A deficiência, por si só, não é mais causa para a interdição. O foco mudou da incapacidade absoluta para a necessidade de apoio. A interdição, agora chamada de Curatela, só pode ser decretada em casos extremos e deve ser vista como uma medida excepcional para proteger os interesses patrimoniais e negociais do curatelado.
Pontos-Chave da Nova Realidade Legal:
Natureza da Curatela: O processo judicial é denominado Ação de Curatela. O curador nomeado tem a função de auxiliar a pessoa em decisões relativas a atos de natureza patrimonial e negocial (como gerir finanças, vender bens, assinar procurações).
Limitação: A Curatela é, preferencialmente, limitada. O juiz deve especificar quais atos o curatelado não pode fazer sozinho. A pessoa curatelada mantém sua capacidade para decidir sobre:
O próprio corpo (tratamentos médicos, cirurgias, etc.).
Sexualidade e casamento.
Voto e direitos políticos.
Quem Pode ser Curatelado? Basicamente, pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade em relação aos seus bens. Os casos mais comuns envolvem: idosos com demências avançadas (como Alzheimer), pessoas com doenças psiquiátricas graves (como esquizofrenia em crise), e indivíduos em estado de coma ou vegetativo.
A Tomada de Decisão Apoiada: O EPD prioriza a Tomada de Decisão Apoiada (TDA), um processo menos restritivo onde a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisão. A TDA deve ser esgotada antes de se recorrer à Curatela.
O jurista Miguel Reale, que conceituou a teoria tridimensional do Direito, ressaltaria que a lei reflete a ética social e, nesse caso, o Direito Civil evoluiu para proteger a dignidade da pessoa humana acima de tudo, inclusive acima da mera facilidade na gestão de bens. A interdição é, portanto, um reflexo dessa evolução social.
📊 Panorama em números
Apesar da dificuldade em obter estatísticas exatas sobre o número total de interdições e curatelas no Brasil (que varia muito entre tribunais estaduais), o panorama em números revela a alta demanda por essa medida protetiva e a mudança de perfil dos curatelados.
Idosos em Foco: A principal causa de novas ações de curatela está relacionada ao envelhecimento da população e o consequente aumento de doenças neurodegenerativas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com 60 anos ou mais tem crescido exponencialmente. Esse grupo é o que mais demanda a Curatela, especialmente devido à Doença de Alzheimer e outras formas de demência.
A Ação de Curatela é Lenta: Dados judiciais de tribunais de médio e grande porte mostram que o tempo médio para conclusão de uma Ação de Curatela pode variar entre 12 a 24 meses, devido à complexidade do processo, que exige prova pericial (exame médico), interrogatório da pessoa a ser curatelada, e a oitiva do Ministério Público (MP).
Rigor do Ministério Público: O MP atua como fiscal da lei nesses processos. Relatórios internos apontam um aumento no rigor das análises para garantir que a interdição seja realmente o último recurso. O MP busca assegurar que os direitos não patrimoniais do curatelado (como o direito de ir e vir) sejam preservados.
Destaque Jurídico: O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu artigo 755, parágrafo 3º, é explícito: "A sentença que decreta a interdição deve declarar a causa da interdição e os limites da curatela". Isso reforça o panorama de que a interdição total (plena) é a exceção, não a regra, e o juiz deve detalhar o que o curatelado pode ou não fazer. O número de interdições plenas está em declínio, enquanto o de curatelas parciais e TDAs está em ascensão.
💬 O que dizem por aí
O tema da interdição, por envolver família, patrimônio e saúde, é cercado de mitos e de preocupações legítimas.
Nos grupos de apoio a familiares de idosos e nas conversas jurídicas, a principal preocupação é a lentidão do processo. O que se ouve é: "A gente precisa da curatela para vender um bem e pagar o tratamento caro, mas a Justiça demora meses para marcar a perícia." Essa lentidão gera angústia e, por vezes, compromete a saúde financeira do núcleo familiar.
O debate ético também é forte. Muitos advogados e assistentes sociais alertam sobre o uso indevido da interdição. O que dizem é que, em alguns casos, o processo é motivado por interesses patrimoniais (querer vender um imóvel da pessoa curatelada rapidamente) e não pela necessidade real de proteção.
O professor de Direito Civil Gustavo Tepedino, em seus estudos sobre o Direito de Família, enfatiza que a função protetiva deve ser o único norte da Curatela. Ele critica a visão patrimonialista que desumaniza o processo, lembrando que a lei deve sempre buscar a máxima autonomia possível para a pessoa.
Mitos Comuns:
Mito: Interditado não pode mais fazer nada. Realidade: A interdição (Curatela) é, em regra, limitada aos atos patrimoniais.
Mito: Só a família pode pedir a interdição. Realidade: O pedido pode ser feito pelo cônjuge/companheiro, pelos parentes, pelo Ministério Público (em casos específicos) ou pela própria pessoa (ação de Autocuratela).
🗣️ Um bate-papo na praça à tarde
Dona Rita estava preocupada com a vizinha, Seu João ouvia atento, e Zé fingia que não estava ouvindo enquanto navegava.
Dona Rita: "Ai, Seu João... A filha da Maria, tadinha, tá tentando interditar a mãe que tá com a cabeça fraquinha, né? Diz que precisa pra assinar os papel do banco, que a mãe tava dando dinheiro pra qualquer um."
Seu João: "É um trabalhão isso, Dona Rita! A lei mudou, né? Não é mais aquela coisa de prender a pessoa. É só pra cuidar do dinheiro e dos bens, pra não dar bobeira. Mas o Zé, que é jovem, devia saber disso."
Zé: "O quê? Ah, sim. Interdição. Eu vi uma reportagem... É pra proteger o patrimônio, né? Mas o povo fala que é mó rolo na justiça, tem que levar médico, o juiz pergunta um monte de coisa... Daqui a pouco, o dinheiro já foi embora."
Dona Rita: "É isso! O que deveria ser rápido pra ajudar a pessoa demora! E o povo tem medo de fazer e o juiz tirar a liberdade da mãe de vez. É uma confusão na cabeça da gente!"
🧭 Caminhos possíveis
Para as famílias que enfrentam a necessidade de cuidar de um parente cuja capacidade de decisão está comprometida, o caminho não é apenas a interdição. Existem alternativas e etapas cruciais a serem seguidas, sempre com a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.
Priorizar a Tomada de Decisão Apoiada (TDA): Antes de entrar com a Curatela, deve-se avaliar se a TDA é suficiente. Se a pessoa, mesmo com a deficiência, for capaz de manifestar sua vontade com auxílio, o TDA é o caminho menos restritivo e mais respeitoso.
O Planejamento Sucessório: A melhor Curatela é a que não precisa ser feita. Instrumentos como a Procuração Pública (quando a pessoa ainda está lúcida) e o Testamento são formas de garantir que as finanças sejam geridas e o patrimônio seja distribuído conforme a vontade do indivíduo, prevenindo a necessidade de interdição.
A Curatela Compartilhada: Se a Curatela for indispensável, o juiz pode nomear mais de um curador (ex: o pai e um dos filhos). Isso minimiza o risco de má-fé e distribui a carga de responsabilidade entre os familiares.
O caminho possível é aquele que abraça a ética da responsabilidade. O jurista Norberto Bobbio (em Teoria da Norma Jurídica) ensina que a norma busca o bem comum. No caso da Curatela, o "bem comum" é o melhor interesse do curatelado.
🧠 Para pensar…
A interdição judicial, na essência, levanta a questão filosófica da autonomia versus proteção. Até que ponto o Estado e a família podem intervir na liberdade de um indivíduo para protegê-lo de suas próprias escolhas?
O Direito Civil moderno, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos força a pensar: Qual é o verdadeiro significado de ser "capaz"? Não é apenas a capacidade de entender um contrato, mas a capacidade de se relacionar com o mundo.
A reflexão central é: a Curatela deve ser vista não como uma punição ou uma interrupção da vida, mas como uma extensão da assistência que se deve a quem está em situação de vulnerabilidade. Se a pessoa pode decidir sobre o que vai comer ou com quem vai se casar, mas não pode gerir uma herança de R$ 1 milhão, a Curatela deve atuar apenas nesse segundo aspecto. O juiz deve ser um guardião da autonomia restante, e o curador, um facilitador, não um substituto total da vontade alheia.
📈 Movimentos do Agora
O Direito de Família e Sucessões está em constante movimento, e no campo da Interdição, as tendências atuais são de humanização e desjudicialização (tirar o foco dos tribunais).
Perícia Humanizada: O movimento do agora é o aumento do uso de equipes interprofissionais para a perícia. Não basta o laudo psiquiátrico; o juiz exige relatórios de assistentes sociais e psicólogos que avaliem o grau de autonomia da pessoa no seu dia a dia (o que ela ainda consegue fazer sozinha).
Aumento da Fiscalização Patrimonial: Os juízes e o Ministério Público estão exigindo prestações de contas mais rigorosas dos curadores, geralmente anuais. Isso é um movimento de combate à apropriação indébita e ao abuso financeiro contra idosos e pessoas com deficiência.
Autocuratela: É o movimento de planejamento prévio. Pessoas (especialmente idosos ou portadores de doenças degenerativas em fase inicial) estão recorrendo à Autocuratela, onde elas próprias escolhem o seu curador em um momento de lucidez, prevenindo conflitos familiares futuros. Isso demonstra a tendência de valorização da vontade prévia do indivíduo.
🌐 Tendências que moldam o amanhã
O futuro do Direito de Família no campo da capacidade civil aponta para uma redução progressiva da interdição, seguindo o modelo internacional.
Substituição da Curatela por Apoios: A tendência, seguindo as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), é que a interdição seja quase totalmente substituída por um sistema de apoios flexíveis. Em vez de retirar a capacidade, o Estado e a sociedade devem fornecer suporte individualizado para que a pessoa tome suas próprias decisões.
Tecnologia para a Capacidade: O amanhã será moldado por soluções tecnológicas que ajudam o curatelado a gerir suas finanças. Aplicativos com limites de gastos monitorados e alertas de risco podem ser exigidos pelos juízes como parte da Curatela, permitindo maior autonomia e fiscalização mais eficiente.
Registro de Vontade Antecipada: Será cada vez mais comum o registro formalizado de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), onde a pessoa deixa claro suas preferências de tratamento de saúde e gestão de bens para o momento em que não puder mais se manifestar.
📚 Ponto de partida
Para a família que está no início da jornada da Interdição/Curatela, o ponto de partida deve ser o diálogo familiar e o aconselhamento profissional.
Reúna o Diagnóstico Médico: A ação judicial de Curatela não existe sem um laudo médico detalhado que ateste a incapacidade de exprimir a vontade. É preciso ter um laudo psiquiátrico ou neurológico recente.
Defina o Melhor Curador: O Código Civil prioriza o cônjuge ou companheiro, mas o juiz nomeará quem tiver melhores condições de zelo e cuidado. O ponto de partida é o consenso familiar sobre quem será o mais responsável e ético no papel de curador.
Busque a Defensoria ou um Advogado: A Ação de Curatela é obrigatória e exige representação por advogado. A Defensoria Pública atende pessoas de baixa renda. É vital buscar um profissional com experiência nesse tipo de ação, que entenda a visão humanizada do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O ponto de partida não é o medo, mas a responsabilidade.
📰 O Diário Pergunta
No universo da(o): Interdição Judicial e Curatela, as dúvidas são muitas e as respostas nem sempre são simples. Para ajudar a esclarecer pontos fundamentais, O Diário Pergunta, e quem responde é: Dra. Elisa Matos, Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões, com foco em planejamento sucessório e proteção do idoso.
O Diário Pergunta: Dra. Elisa, quem, de fato, pode pedir a Curatela na Justiça?
Dra. Elisa Matos: Conforme o Artigo 747 do Código de Processo Civil, o pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes (ascendentes, descendentes e irmãos), por tutores, ou pelo Ministério Público. A legitimidade é ampla para garantir a proteção.
O Diário Pergunta: A pessoa a ser curatelada é obrigada a ir à audiência?
Dra. Elisa Matos: A lei exige o interrogatório da pessoa. Em regra, sim, ela é ouvida, mas se for impossível devido ao seu estado de saúde (por exemplo, em coma ou em estado vegetativo avançado), o juiz pode dispensar a presença, desde que o laudo médico seja claro sobre a impossibilidade.
O Diário Pergunta: A Curatela é sempre para a vida toda?
Dra. Elisa Matos: Não. A Curatela pode ter prazo determinado ou pode ser revogada se a causa que a gerou cessar. Se a pessoa se recuperar de um quadro transitório, o curador ou o próprio interessado pode pedir ao juiz a levantamento da interdição.
O Diário Pergunta: Quais os atos que o curador não pode fazer sem autorização judicial?
Dra. Elisa Matos: O curador não pode vender, hipotecar, ou onerar bens imóveis do curatelado, nem aceitar heranças ou legados com encargos sem prévia autorização do juiz e a oitiva do Ministério Público. Esses atos são fiscalizados para evitar abusos.
O Diário Pergunta: O que acontece se o curador não prestar contas?
Dra. Elisa Matos: A não prestação de contas, ou a prestação de contas reprovada pelo juiz e pelo MP, é um ato grave que pode levar à remoção do curador e à sua responsabilização civil e, em casos de má-fé, criminal.
O Diário Pergunta: Quais são os sinais de que a TDA não é mais suficiente e a Curatela é necessária?
Dra. Elisa Matos: O principal sinal é a incapacidade de exprimir a vontade de forma compreensível e, principalmente, quando a pessoa começa a realizar atos patrimoniais prejudiciais (doações indevidas, dívidas excessivas, golpes). Se o apoio não resolve o problema, é preciso buscar a Curatela.
📦 Box informativo 📚 Você sabia?
Antes do ano de 2015, o Código Civil Brasileiro classificava como "absolutamente incapazes" as pessoas com "discernimento reduzido", como os deficientes mentais e os ébrios habituais (viciados em álcool). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), de 2015, revogou essa parte do Código Civil. Você sabia que hoje, no Brasil, a única causa de incapacidade absoluta de um adulto é estar em estado transitório ou permanente que não permita exprimir sua vontade, como o coma?
Todas as outras condições (deficiência intelectual, doenças psiquiátricas, dependência química, etc.) levam à incapacidade relativa, podendo ser necessário o apoio de um curador apenas para os atos patrimoniais. A alteração foi uma vitória da inclusão e da dignidade, alinhando o Direito brasileiro à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que o Brasil é signatário e que tem status de emenda constitucional no país. Essa mudança legislativa é um dos marcos mais importantes do Direito Civil do século XXI.
🗺️ Daqui pra onde?
Para a família, o caminho a seguir, após compreender a interdição, é o da organização legal e financeira.
Regularize a Situação Patrimonial: Inicie o processo de Curatela para formalizar quem será o gestor financeiro. O Curador nomeado deve abrir uma conta judicial para o curatelado e fazer o inventário de todos os bens.
Cuidado com a Saúde: A interdição cuida do patrimônio, mas a prioridade é o bem-estar físico. O Curador deve focar em garantir o melhor tratamento médico e a melhor qualidade de vida possível para o curatelado, tomando decisões médicas que o curatelado não pode tomar.
Planejamento para o Futuro: O passo final é pensar na sucessão. O Curador deve planejar como os bens serão geridos após o falecimento do curatelado, visando evitar novos conflitos judiciais na hora do inventário.
🌐 Tá na rede, tá online
Nas redes, a conversa sobre interdição é emocional e reflete a falta de informação sobre as novas regras.
Introdução: Em grupos de familiares e cuidadores, o tema da interdição gera medo de "aprisionar" o idoso e confusão sobre os documentos necessários.
No Facebook, em um grupo de aposentados sobre "Direitos do Idoso"
"Minha vizinha tá com Alzheimer e a filha quer internar ela num asilo pra vender o apartamento. Isso é legal? A interdição tira o direito dela de ficar na casa dela? Tô com medo!"
No WhatsApp, em uma lista de transmissão de advogados
"Colegas, um caso urgente: cliente precisa da Curatela pra ontem, mas o juiz exigiu o laudo multidisciplinar com assistente social e psicólogo. Tá demorando 5 meses pra marcar! A morosidade tá acabando com o planejamento. #CuratelaLenta"
No Twitter, em uma thread sobre Direito de Família
"O povo tem que entender: Interdição agora é Curatela Limitada. Não se tira a capacidade de casar ou votar por causa de uma doença. O foco é no dinheiro. A lei foi humanizada, mas a informação ainda não chegou na ponta. #EPD"
🔗 Âncora do conhecimento
A interdição judicial, como vimos, é uma medida extrema e protetiva que visa resguardar o patrimônio e os interesses do indivíduo vulnerável. No universo das decisões difíceis e das responsabilidades financeiras, o conhecimento é a sua melhor defesa. Se você está enfrentando o desafio de gerenciar o patrimônio de um familiar ou está em busca de uma renda, é crucial entender a diferença entre um negócio sólido e uma promessa vazia. Para aprofundar seu conhecimento sobre a sustentabilidade e os aspectos éticos de novas formas de renda no ambiente digital, clique aqui e descubra a verdade sobre viver de afiliados em cursos de idiomas online e qual é o caminho real para o lucro.
Reflexão Final
A Interdição Judicial, hoje chamada Curatela, não é um instrumento de exclusão, mas sim de proteção e inclusão. Ela exige do sistema de justiça e, principalmente, do curador, um profundo senso de ética, zelo e responsabilidade. A dignidade da pessoa humana deve ser a bússola em cada etapa do processo. A verdadeira proteção reside em garantir que o indivíduo, mesmo em sua vulnerabilidade, tenha sua autonomia máxima preservada, e que seus bens sirvam exclusivamente ao seu bem-estar.
Recursos e Fontes Bibliográficos
Brasil. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
Brasil. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil (CPC).
Brasil. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil (CC) (alterado pelo EPD).
Reale, M. (1998). Teoria Tridimensional do Direito. São Paulo: Saraiva. (Conceito de ética social e Direito).
Bobbio, N. (2001). Teoria da Norma Jurídica. Bauru: EDIPRO. (A função da norma).
Tepedino, G. (2006). Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar. (Estudos sobre o Direito de Família e a capacidade civil).
⚖️ Disclaimer Editorial
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional. Ele reflete a opinião e análise de Carlos Santos e fontes citadas, baseadas em princípios do Direito Civil e Processual Civil. Não constitui, em hipótese alguma, aconselhamento jurídico. A Interdição Judicial/Curatela é um processo legal complexo. O leitor deve, obrigatoriamente, buscar a orientação e representação de um advogado devidamente inscrito na OAB antes de iniciar qualquer procedimento judicial. O Diário do Carlos Santos não se responsabiliza por perdas ou danos decorrentes do uso das informações aqui contidas.



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