A interdição judicial mudou: Entenda como funciona a Curatela (limitada), quem pode pedir, os impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o papel do curador - DIÁRIO DO CARLOS SANTOS

A interdição judicial mudou: Entenda como funciona a Curatela (limitada), quem pode pedir, os impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o papel do curador

O Ato de Proteger: Entenda Como Funciona a Interdição Judicial e Seus Impactos Legais

Por: Carlos Santos


A vida em sociedade é regida pela premissa da capacidade civil: a aptidão de uma pessoa para exercer, por si mesma, os atos da vida civil (comprar, vender, casar, assinar contratos). Mas o que acontece quando essa capacidade é comprometida por uma doença, deficiência ou condição que impede o indivíduo de tomar decisões por conta própria, colocando seu patrimônio ou sua própria segurança em risco? Entramos no universo da Interdição Judicial, um tema sensível, complexo e carregado de responsabilidade ética e legal.

O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após as mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), transformou profundamente o conceito de interdição. Eu, Carlos Santos, acompanho a evolução do Direito de Família e Sucessões e vejo que o processo de interdição, que antes era visto como uma "cassação" total da autonomia, hoje busca ser, conforme as fontes confiáveis e o espírito da lei, o último recurso e deve ser aplicado de forma limitada e protetiva, visando garantir a curatela da pessoa vulnerável. A interdição é, essencialmente, um ato de proteção.


🔍 Zoom na realidade

Historicamente, a interdição judicial no Brasil era um processo que retirava a capacidade civil de uma pessoa de forma integral e irrestrita, tratando-a legalmente como um menor de idade. Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), a realidade mudou drasticamente.

O EPD estabeleceu a regra da capacidade legal plena para a pessoa com deficiência. A deficiência, por si só, não é mais causa para a interdição. O foco mudou da incapacidade absoluta para a necessidade de apoio. A interdição, agora chamada de Curatela, só pode ser decretada em casos extremos e deve ser vista como uma medida excepcional para proteger os interesses patrimoniais e negociais do curatelado.

Pontos-Chave da Nova Realidade Legal:

  1. Natureza da Curatela: O processo judicial é denominado Ação de Curatela. O curador nomeado tem a função de auxiliar a pessoa em decisões relativas a atos de natureza patrimonial e negocial (como gerir finanças, vender bens, assinar procurações).

  2. Limitação: A Curatela é, preferencialmente, limitada. O juiz deve especificar quais atos o curatelado não pode fazer sozinho. A pessoa curatelada mantém sua capacidade para decidir sobre:

    • O próprio corpo (tratamentos médicos, cirurgias, etc.).

    • Sexualidade e casamento.

    • Voto e direitos políticos.

  3. Quem Pode ser Curatelado? Basicamente, pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade em relação aos seus bens. Os casos mais comuns envolvem: idosos com demências avançadas (como Alzheimer), pessoas com doenças psiquiátricas graves (como esquizofrenia em crise), e indivíduos em estado de coma ou vegetativo.

  4. A Tomada de Decisão Apoiada: O EPD prioriza a Tomada de Decisão Apoiada (TDA), um processo menos restritivo onde a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisão. A TDA deve ser esgotada antes de se recorrer à Curatela.

O jurista Miguel Reale, que conceituou a teoria tridimensional do Direito, ressaltaria que a lei reflete a ética social e, nesse caso, o Direito Civil evoluiu para proteger a dignidade da pessoa humana acima de tudo, inclusive acima da mera facilidade na gestão de bens. A interdição é, portanto, um reflexo dessa evolução social.




📊 Panorama em números

Apesar da dificuldade em obter estatísticas exatas sobre o número total de interdições e curatelas no Brasil (que varia muito entre tribunais estaduais), o panorama em números revela a alta demanda por essa medida protetiva e a mudança de perfil dos curatelados.

  • Idosos em Foco: A principal causa de novas ações de curatela está relacionada ao envelhecimento da população e o consequente aumento de doenças neurodegenerativas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com 60 anos ou mais tem crescido exponencialmente. Esse grupo é o que mais demanda a Curatela, especialmente devido à Doença de Alzheimer e outras formas de demência.

  • A Ação de Curatela é Lenta: Dados judiciais de tribunais de médio e grande porte mostram que o tempo médio para conclusão de uma Ação de Curatela pode variar entre 12 a 24 meses, devido à complexidade do processo, que exige prova pericial (exame médico), interrogatório da pessoa a ser curatelada, e a oitiva do Ministério Público (MP).

  • Rigor do Ministério Público: O MP atua como fiscal da lei nesses processos. Relatórios internos apontam um aumento no rigor das análises para garantir que a interdição seja realmente o último recurso. O MP busca assegurar que os direitos não patrimoniais do curatelado (como o direito de ir e vir) sejam preservados.

Destaque Jurídico: O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu artigo 755, parágrafo 3º, é explícito: "A sentença que decreta a interdição deve declarar a causa da interdição e os limites da curatela". Isso reforça o panorama de que a interdição total (plena) é a exceção, não a regra, e o juiz deve detalhar o que o curatelado pode ou não fazer. O número de interdições plenas está em declínio, enquanto o de curatelas parciais e TDAs está em ascensão.


💬 O que dizem por aí

O tema da interdição, por envolver família, patrimônio e saúde, é cercado de mitos e de preocupações legítimas.

Nos grupos de apoio a familiares de idosos e nas conversas jurídicas, a principal preocupação é a lentidão do processo. O que se ouve é: "A gente precisa da curatela para vender um bem e pagar o tratamento caro, mas a Justiça demora meses para marcar a perícia." Essa lentidão gera angústia e, por vezes, compromete a saúde financeira do núcleo familiar.

O debate ético também é forte. Muitos advogados e assistentes sociais alertam sobre o uso indevido da interdição. O que dizem é que, em alguns casos, o processo é motivado por interesses patrimoniais (querer vender um imóvel da pessoa curatelada rapidamente) e não pela necessidade real de proteção.

O professor de Direito Civil Gustavo Tepedino, em seus estudos sobre o Direito de Família, enfatiza que a função protetiva deve ser o único norte da Curatela. Ele critica a visão patrimonialista que desumaniza o processo, lembrando que a lei deve sempre buscar a máxima autonomia possível para a pessoa.

Mitos Comuns:

  • Mito: Interditado não pode mais fazer nada. Realidade: A interdição (Curatela) é, em regra, limitada aos atos patrimoniais.

  • Mito: Só a família pode pedir a interdição. Realidade: O pedido pode ser feito pelo cônjuge/companheiro, pelos parentes, pelo Ministério Público (em casos específicos) ou pela própria pessoa (ação de Autocuratela).


🗣️ Um bate-papo na praça à tarde


Dona Rita estava preocupada com a vizinha, Seu João ouvia atento, e Zé fingia que não estava ouvindo enquanto navegava.

Dona Rita: "Ai, Seu João... A filha da Maria, tadinha, tá tentando interditar a mãe que tá com a cabeça fraquinha, né? Diz que precisa pra assinar os papel do banco, que a mãe tava dando dinheiro pra qualquer um."

Seu João: "É um trabalhão isso, Dona Rita! A lei mudou, né? Não é mais aquela coisa de prender a pessoa. É só pra cuidar do dinheiro e dos bens, pra não dar bobeira. Mas o Zé, que é jovem, devia saber disso."

Zé: "O quê? Ah, sim. Interdição. Eu vi uma reportagem... É pra proteger o patrimônio, ? Mas o povo fala que é rolo na justiça, tem que levar médico, o juiz pergunta um monte de coisa... Daqui a pouco, o dinheiro já foi embora."

Dona Rita: "É isso! O que deveria ser rápido pra ajudar a pessoa demora! E o povo tem medo de fazer e o juiz tirar a liberdade da mãe de vez. É uma confusão na cabeça da gente!"


🧭 Caminhos possíveis

Para as famílias que enfrentam a necessidade de cuidar de um parente cuja capacidade de decisão está comprometida, o caminho não é apenas a interdição. Existem alternativas e etapas cruciais a serem seguidas, sempre com a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.

  1. Priorizar a Tomada de Decisão Apoiada (TDA): Antes de entrar com a Curatela, deve-se avaliar se a TDA é suficiente. Se a pessoa, mesmo com a deficiência, for capaz de manifestar sua vontade com auxílio, o TDA é o caminho menos restritivo e mais respeitoso.

  2. O Planejamento Sucessório: A melhor Curatela é a que não precisa ser feita. Instrumentos como a Procuração Pública (quando a pessoa ainda está lúcida) e o Testamento são formas de garantir que as finanças sejam geridas e o patrimônio seja distribuído conforme a vontade do indivíduo, prevenindo a necessidade de interdição.

  3. A Curatela Compartilhada: Se a Curatela for indispensável, o juiz pode nomear mais de um curador (ex: o pai e um dos filhos). Isso minimiza o risco de má-fé e distribui a carga de responsabilidade entre os familiares.

O caminho possível é aquele que abraça a ética da responsabilidade. O jurista Norberto Bobbio (em Teoria da Norma Jurídica) ensina que a norma busca o bem comum. No caso da Curatela, o "bem comum" é o melhor interesse do curatelado.


🧠 Para pensar…

A interdição judicial, na essência, levanta a questão filosófica da autonomia versus proteção. Até que ponto o Estado e a família podem intervir na liberdade de um indivíduo para protegê-lo de suas próprias escolhas?

O Direito Civil moderno, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos força a pensar: Qual é o verdadeiro significado de ser "capaz"? Não é apenas a capacidade de entender um contrato, mas a capacidade de se relacionar com o mundo.

A reflexão central é: a Curatela deve ser vista não como uma punição ou uma interrupção da vida, mas como uma extensão da assistência que se deve a quem está em situação de vulnerabilidade. Se a pessoa pode decidir sobre o que vai comer ou com quem vai se casar, mas não pode gerir uma herança de R$ 1 milhão, a Curatela deve atuar apenas nesse segundo aspecto. O juiz deve ser um guardião da autonomia restante, e o curador, um facilitador, não um substituto total da vontade alheia.


📈 Movimentos do Agora

O Direito de Família e Sucessões está em constante movimento, e no campo da Interdição, as tendências atuais são de humanização e desjudicialização (tirar o foco dos tribunais).

  1. Perícia Humanizada: O movimento do agora é o aumento do uso de equipes interprofissionais para a perícia. Não basta o laudo psiquiátrico; o juiz exige relatórios de assistentes sociais e psicólogos que avaliem o grau de autonomia da pessoa no seu dia a dia (o que ela ainda consegue fazer sozinha).

  2. Aumento da Fiscalização Patrimonial: Os juízes e o Ministério Público estão exigindo prestações de contas mais rigorosas dos curadores, geralmente anuais. Isso é um movimento de combate à apropriação indébita e ao abuso financeiro contra idosos e pessoas com deficiência.

  3. Autocuratela: É o movimento de planejamento prévio. Pessoas (especialmente idosos ou portadores de doenças degenerativas em fase inicial) estão recorrendo à Autocuratela, onde elas próprias escolhem o seu curador em um momento de lucidez, prevenindo conflitos familiares futuros. Isso demonstra a tendência de valorização da vontade prévia do indivíduo.


🌐 Tendências que moldam o amanhã

O futuro do Direito de Família no campo da capacidade civil aponta para uma redução progressiva da interdição, seguindo o modelo internacional.

  1. Substituição da Curatela por Apoios: A tendência, seguindo as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), é que a interdição seja quase totalmente substituída por um sistema de apoios flexíveis. Em vez de retirar a capacidade, o Estado e a sociedade devem fornecer suporte individualizado para que a pessoa tome suas próprias decisões.

  2. Tecnologia para a Capacidade: O amanhã será moldado por soluções tecnológicas que ajudam o curatelado a gerir suas finanças. Aplicativos com limites de gastos monitorados e alertas de risco podem ser exigidos pelos juízes como parte da Curatela, permitindo maior autonomia e fiscalização mais eficiente.

  3. Registro de Vontade Antecipada: Será cada vez mais comum o registro formalizado de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), onde a pessoa deixa claro suas preferências de tratamento de saúde e gestão de bens para o momento em que não puder mais se manifestar.


📚 Ponto de partida

Para a família que está no início da jornada da Interdição/Curatela, o ponto de partida deve ser o diálogo familiar e o aconselhamento profissional.

  1. Reúna o Diagnóstico Médico: A ação judicial de Curatela não existe sem um laudo médico detalhado que ateste a incapacidade de exprimir a vontade. É preciso ter um laudo psiquiátrico ou neurológico recente.

  2. Defina o Melhor Curador: O Código Civil prioriza o cônjuge ou companheiro, mas o juiz nomeará quem tiver melhores condições de zelo e cuidado. O ponto de partida é o consenso familiar sobre quem será o mais responsável e ético no papel de curador.

  3. Busque a Defensoria ou um Advogado: A Ação de Curatela é obrigatória e exige representação por advogado. A Defensoria Pública atende pessoas de baixa renda. É vital buscar um profissional com experiência nesse tipo de ação, que entenda a visão humanizada do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O ponto de partida não é o medo, mas a responsabilidade.


📰 O Diário Pergunta

No universo da(o): Interdição Judicial e Curatela, as dúvidas são muitas e as respostas nem sempre são simples. Para ajudar a esclarecer pontos fundamentais, O Diário Pergunta, e quem responde é: Dra. Elisa Matos, Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões, com foco em planejamento sucessório e proteção do idoso.

O Diário Pergunta: Dra. Elisa, quem, de fato, pode pedir a Curatela na Justiça?

Dra. Elisa Matos: Conforme o Artigo 747 do Código de Processo Civil, o pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes (ascendentes, descendentes e irmãos), por tutores, ou pelo Ministério Público. A legitimidade é ampla para garantir a proteção.

O Diário Pergunta: A pessoa a ser curatelada é obrigada a ir à audiência?

Dra. Elisa Matos: A lei exige o interrogatório da pessoa. Em regra, sim, ela é ouvida, mas se for impossível devido ao seu estado de saúde (por exemplo, em coma ou em estado vegetativo avançado), o juiz pode dispensar a presença, desde que o laudo médico seja claro sobre a impossibilidade.

O Diário Pergunta: A Curatela é sempre para a vida toda?

Dra. Elisa Matos: Não. A Curatela pode ter prazo determinado ou pode ser revogada se a causa que a gerou cessar. Se a pessoa se recuperar de um quadro transitório, o curador ou o próprio interessado pode pedir ao juiz a levantamento da interdição.

O Diário Pergunta: Quais os atos que o curador não pode fazer sem autorização judicial?

Dra. Elisa Matos: O curador não pode vender, hipotecar, ou onerar bens imóveis do curatelado, nem aceitar heranças ou legados com encargos sem prévia autorização do juiz e a oitiva do Ministério Público. Esses atos são fiscalizados para evitar abusos.

O Diário Pergunta: O que acontece se o curador não prestar contas?

Dra. Elisa Matos: A não prestação de contas, ou a prestação de contas reprovada pelo juiz e pelo MP, é um ato grave que pode levar à remoção do curador e à sua responsabilização civil e, em casos de má-fé, criminal.

O Diário Pergunta: Quais são os sinais de que a TDA não é mais suficiente e a Curatela é necessária?

Dra. Elisa Matos: O principal sinal é a incapacidade de exprimir a vontade de forma compreensível e, principalmente, quando a pessoa começa a realizar atos patrimoniais prejudiciais (doações indevidas, dívidas excessivas, golpes). Se o apoio não resolve o problema, é preciso buscar a Curatela.


📦 Box informativo 📚 Você sabia?

Antes do ano de 2015, o Código Civil Brasileiro classificava como "absolutamente incapazes" as pessoas com "discernimento reduzido", como os deficientes mentais e os ébrios habituais (viciados em álcool). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), de 2015, revogou essa parte do Código Civil. Você sabia que hoje, no Brasil, a única causa de incapacidade absoluta de um adulto é estar em estado transitório ou permanente que não permita exprimir sua vontade, como o coma?

Todas as outras condições (deficiência intelectual, doenças psiquiátricas, dependência química, etc.) levam à incapacidade relativa, podendo ser necessário o apoio de um curador apenas para os atos patrimoniais. A alteração foi uma vitória da inclusão e da dignidade, alinhando o Direito brasileiro à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que o Brasil é signatário e que tem status de emenda constitucional no país. Essa mudança legislativa é um dos marcos mais importantes do Direito Civil do século XXI.




🗺️ Daqui pra onde?

Para a família, o caminho a seguir, após compreender a interdição, é o da organização legal e financeira.

  1. Regularize a Situação Patrimonial: Inicie o processo de Curatela para formalizar quem será o gestor financeiro. O Curador nomeado deve abrir uma conta judicial para o curatelado e fazer o inventário de todos os bens.

  2. Cuidado com a Saúde: A interdição cuida do patrimônio, mas a prioridade é o bem-estar físico. O Curador deve focar em garantir o melhor tratamento médico e a melhor qualidade de vida possível para o curatelado, tomando decisões médicas que o curatelado não pode tomar.

  3. Planejamento para o Futuro: O passo final é pensar na sucessão. O Curador deve planejar como os bens serão geridos após o falecimento do curatelado, visando evitar novos conflitos judiciais na hora do inventário.


🌐 Tá na rede, tá online

Nas redes, a conversa sobre interdição é emocional e reflete a falta de informação sobre as novas regras.

Introdução: Em grupos de familiares e cuidadores, o tema da interdição gera medo de "aprisionar" o idoso e confusão sobre os documentos necessários.

No Facebook, em um grupo de aposentados sobre "Direitos do Idoso"

"Minha vizinha com Alzheimer e a filha quer internar ela num asilo pra vender o apartamento. Isso é legal? A interdição tira o direito dela de ficar na casa dela? com medo!"

No WhatsApp, em uma lista de transmissão de advogados

"Colegas, um caso urgente: cliente precisa da Curatela pra ontem, mas o juiz exigiu o laudo multidisciplinar com assistente social e psicólogo. demorando 5 meses pra marcar! A morosidade acabando com o planejamento. #CuratelaLenta"

No Twitter, em uma thread sobre Direito de Família

"O povo tem que entender: Interdição agora é Curatela Limitada. Não se tira a capacidade de casar ou votar por causa de uma doença. O foco é no dinheiro. A lei foi humanizada, mas a informação ainda não chegou na ponta. #EPD"


🔗 Âncora do conhecimento

A interdição judicial, como vimos, é uma medida extrema e protetiva que visa resguardar o patrimônio e os interesses do indivíduo vulnerável. No universo das decisões difíceis e das responsabilidades financeiras, o conhecimento é a sua melhor defesa. Se você está enfrentando o desafio de gerenciar o patrimônio de um familiar ou está em busca de uma renda, é crucial entender a diferença entre um negócio sólido e uma promessa vazia. Para aprofundar seu conhecimento sobre a sustentabilidade e os aspectos éticos de novas formas de renda no ambiente digital, clique aqui e descubra a verdade sobre viver de afiliados em cursos de idiomas online e qual é o caminho real para o lucro.


Reflexão Final

A Interdição Judicial, hoje chamada Curatela, não é um instrumento de exclusão, mas sim de proteção e inclusão. Ela exige do sistema de justiça e, principalmente, do curador, um profundo senso de ética, zelo e responsabilidade. A dignidade da pessoa humana deve ser a bússola em cada etapa do processo. A verdadeira proteção reside em garantir que o indivíduo, mesmo em sua vulnerabilidade, tenha sua autonomia máxima preservada, e que seus bens sirvam exclusivamente ao seu bem-estar.


Recursos e Fontes Bibliográficos

  • Brasil. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

  • Brasil. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil (CPC).

  • Brasil. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil (CC) (alterado pelo EPD).

  • Reale, M. (1998). Teoria Tridimensional do Direito. São Paulo: Saraiva. (Conceito de ética social e Direito).

  • Bobbio, N. (2001). Teoria da Norma Jurídica. Bauru: EDIPRO. (A função da norma).

  • Tepedino, G. (2006). Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar. (Estudos sobre o Direito de Família e a capacidade civil).


⚖️ Disclaimer Editorial

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional. Ele reflete a opinião e análise de Carlos Santos e fontes citadas, baseadas em princípios do Direito Civil e Processual Civil. Não constitui, em hipótese alguma, aconselhamento jurídico. A Interdição Judicial/Curatela é um processo legal complexo. O leitor deve, obrigatoriamente, buscar a orientação e representação de um advogado devidamente inscrito na OAB antes de iniciar qualquer procedimento judicial. O Diário do Carlos Santos não se responsabiliza por perdas ou danos decorrentes do uso das informações aqui contidas.



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