Guia completo sobre como recorrer de multas ambientais. Saiba a diferença entre Defesa Prévia e Recurso, e use a lei para anular ou reduzir o valor da sanção.
Do Auto de Infração ao Recurso: O Guia Definitivo para Contestar Multas Ambientais com Segurança Jurídica
Por: Carlos Santos
O Brasil possui uma das legislações ambientais mais rigorosas e complexas do mundo. Essa rigidez, embora essencial para a proteção dos nossos ecossistemas, frequentemente se traduz em um alto volume de fiscalizações e, consequentemente, na aplicação de multas ambientais que, muitas vezes, são questionáveis ou desproporcionais. Lidar com um Auto de Infração Ambiental (AIA) pode ser intimidante e paralisante para o cidadão comum, o produtor rural ou o empresário, impactando desde o orçamento doméstico até a viabilidade de um negócio.
É neste cenário de intensa fiscalização e de necessidade de defesa técnica que eu, Carlos Santos, reitero a importância do conhecimento. Estar bem-informado sobre os direitos de defesa e os procedimentos recursais, amparados em fontes legais sólidas como a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98) e o Decreto n. 6.514/08, é o primeiro e mais importante passo para evitar prejuízos irreparáveis. Este guia detalhado é seu mapa para navegar pelo processo administrativo, garantindo que seu direito à ampla defesa seja plenamente exercido.
O Rito Processual e a Estratégia de Defesa no Direito Ambiental
🔍 Zoom na realidade
A realidade de quem recebe um Auto de Infração Ambiental (AIA) é de imediato desamparo. A multa, aplicada por órgãos como IBAMA, ICMBio, Secretarias Estaduais ou Municipais de Meio Ambiente, não raro, vem acompanhada de embargos, apreensões ou suspensão de atividades, gerando um efeito cascata de prejuízos. No entanto, é fundamental entender que o AIA é apenas o início de um processo administrativo, e não uma condenação final.
Apesar da presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos, o fiscalizador pode cometer erros de fato ou de direito. O problema reside, muitas vezes, na descrição vaga da infração, na falta de motivação na escolha do valor da multa, ou na ausência de correlação entre a conduta e o dano ambiental efetivo. O jurista Édis Milaré, uma das maiores autoridades em Direito Ambiental brasileiro, sempre salientou que o Direito Administrativo Sancionador exige o rigor do devido processo legal.
A prática mostra que muitas multas são anuladas ou substancialmente reduzidas na esfera administrativa, justamente por falhas formais (defeitos no preenchimento do auto, erro na tipificação legal, ausência de testemunhas) ou materiais (falta de nexo causal, prova de excludentes de responsabilidade). O autuado que não recorre, por medo ou desconhecimento, acaba aceitando um ônus que poderia ser contestado, muitas vezes com sucesso, utilizando a técnica recursal e o amparo da jurisprudência dos tribunais superiores. A inércia, neste caso, é o maior aliado da penalidade.
📊 Panorama em números
O volume de Autos de Infração Ambiental aplicados no Brasil anualmente é massivo, refletindo a dimensão da legislação e a extensão territorial do país. Os dados mostram a importância de se recorrer:
Taxa de Recurso e Êxito: Embora os números variem entre os órgãos, estudos sobre o contencioso administrativo federal (IBAMA/ICMBio) indicam que uma parcela significativa dos Autos de Infração recebe recursos. Em algumas jurisdições, a taxa de sucesso na fase administrativa (anulação, redução ou conversão da multa em serviços ambientais) pode chegar a 40% a 50%, dependendo da qualidade da defesa e da complexidade do caso.
Valores Envolvidos: O Decreto n. 6.514/08 estabelece que as multas ambientais podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais, dependendo da gravidade, do porte do empreendimento e da reincidência. Casos notórios de grandes empreendimentos podem envolver multas que atingem o teto máximo.
Incidência: As infrações mais comuns no Brasil, que geram o maior volume de multas, são:
Desmatamento e Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP): Especialmente no meio rural.
Poluição e Lançamento de Efluentes: Comum em indústrias e sistemas de saneamento.
Transporte e Descarte Irregular de Resíduos Sólidos e Perigosos.
O panorama revela uma clara necessidade de especialização na defesa. Com valores tão altos em jogo e uma chance real de êxito no recurso, a omissão na defesa é, estatisticamente, um erro financeiro. O custo de um bom parecer técnico ou jurídico é, quase sempre, inferior ao benefício de anular ou reduzir a multa.
💬 O que dizem por aí
O debate jurídico sobre multas ambientais é intenso, oscilando entre a necessidade de rigor fiscalizatório e o direito de defesa do autuado.
A Teoria do Risco Integral: Muitos juristas, seguindo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre responsabilidade administrativa, defendem que a responsabilidade ambiental é objetiva (independe de culpa). Ou seja, se houve dano, há responsabilidade. No entanto, o professor Paulo Affonso Leme Machado (o "Pai do Direito Ambiental brasileiro") sempre destacou que, mesmo sendo objetiva, a multa precisa respeitar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
A Proporcionalidade da Sanção: O consenso entre a boa doutrina é que a multa não pode ser meramente punitiva, mas sim educativa e restaurativa. A aplicação do Decreto n. 6.514/08 deve levar em conta: a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e o dano efetivo causado. Um produtor rural com pouca capacidade financeira não pode receber a mesma multa que uma multinacional por uma infração de similar natureza. O que se diz, e o que a jurisprudência confirma, é que o recurso é o veículo para provar essa desproporcionalidade.
O Processo Administrativo como Filtro: Há um coro de especialistas defendendo que o processo administrativo (recurso) não é uma etapa burocrática, mas sim um filtro essencial para a legalidade. Se a Administração Pública não reavaliar suas próprias sanções com a profundidade necessária, o Judiciário será inundado com ações, atrasando a efetividade da proteção ambiental.
Em síntese, o que se afirma é: "A multa ambiental é objetiva na sua essência, mas a sua aplicação e o seu valor devem ser subjetivos, justos e passíveis de revisão técnica."
🧭 Caminhos possíveis
O autuado tem essencialmente dois caminhos após receber o Auto de Infração: a Defesa Administrativa e o Recurso Judicial. O caminho mais inteligente e menos oneroso é sempre começar pela esfera administrativa.
1. O Ponto de Partida: A Defesa Prévia (Impugnação)
A primeira oportunidade de defesa ocorre logo após o recebimento do AIA, no prazo legal (geralmente 20 dias, conforme o Decreto 6.514/08, mas verifique o prazo no próprio auto).
Foco na Formalidade: Nesta fase, a defesa deve ser técnica e detalhada. O foco é a nulidade do auto de infração, atacando os vícios formais:
Identificação Incorreta: Erro no nome ou CNPJ/CPF do autuado.
Ausência de Motivação: O auto não descreve claramente a conduta e o dispositivo legal infringido.
Erro na Tipificação: O fiscal enquadrou a infração em um artigo legal que não corresponde ao fato.
Vício na Notificação: O autuado não foi devidamente notificado ou o prazo para defesa é insuficiente.
2. O Próximo Nível: O Recurso Administrativo
Se a Defesa Prévia for indeferida, o autuado pode apresentar o Recurso Administrativo à instância superior do órgão ambiental.
Foco no Mérito e na Proporcionalidade: Aqui, a defesa avança para o mérito da questão:
Excludentes de Responsabilidade: Prova de que a conduta foi causada por caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiros.
Proporcionalidade da Multa: Apresentação de laudos, balanços e pareceres que demonstrem que o valor da multa é desproporcional à capacidade econômica do autuado e/ou ao dano efetivo.
Ausência de Dano: Prova de que não houve dano ambiental significativo ou que o dano foi mitigado imediatamente.
3. A Opção da Conversão da Multa
Um caminho alternativo é a Conversão da Multa em Serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente (Art. 139 do Decreto 6.514/08).
Benefício: O valor da multa pode ser usado para realizar obras ou projetos ambientais, resultando em um desconto no valor total e na regularização da situação. Esta é uma solução inteligente, pois o valor é revertido em benefício ambiental e o autuado evita o litígio.
🗣️ Um bate-papo na praça à tarde
Dona Rita (com uma sacola de feira): "Seu João, que susto a Prefeitura deu no Zé da Padaria, hein? Multou ele porque ele não separou o óleo de cozinha direito. Uma nota! Ele ficou doido."
Seu João: "Ah, Dona Rita, é o tal do meio ambiente, né? A lei tá pegando. Mas o problema do Zé é que ele só reclamou no balcão da prefeitura. Falou que era injusto, mas não fez o papel certo, o tal do recurso."
Dona Rita: "Recurso... é coisa de advogado chique, né? O Zé falou que é caro e demorado."
Seu João: "Caro é pagar a multa inteira, minha amiga! Meu neto me explicou. O recurso é a chance de dizer: 'Ei, seu fiscal, você errou aqui e o meu prejuízo não é esse tudo'. Tem que ser bem escrito, com a lei na mão. Se não fizer o recurso no tempo certo, já era! Vira dívida certa."
Dona Rita: "Então a pressa é inimiga da defesa, é isso? Tem que respirar fundo e ir atrás do papel certo para não deixar a multa virar carimbo."
Seu João: "Exatamente. E o Zé podia ter pedido para transformar a multa em plantar umas árvores ou arrumar a calçada. Saía mais barato e ele ficava amigo do ambiente. Mas ele não sabia dessas opções."
🧠 Para pensar…
A eficácia do seu recurso contra uma multa ambiental passa pela compreensão de um princípio fundamental do Direito Administrativo: a legalidade estrita.
Para pensar, a atuação do agente fiscalizador é, em teoria, vinculada à lei (princípio da legalidade), mas o processo administrativo de defesa é o único momento em que o particular pode contrapor a versão dos fatos apresentada pelo fiscal.
O Princípio do In Dubio Pro Reo: No Direito Penal, a dúvida favorece o réu. Embora no Direito Administrativo Sancionador não se aplique de forma idêntica, a doutrina entende que, em casos de dúvida razoável sobre a ocorrência da infração, a autuação deve ser mitigada ou afastada. Sua defesa deve explorar essas dúvidas.
O Aspecto Técnico: O Direito Ambiental é inerentemente técnico. Uma defesa eficaz não pode ser apenas jurídica, ela precisa de provas técnicas (laudos de engenharia, medições de poluição, análises de solo, fotografias com georreferenciamento). O advogado que não se apoia em um biólogo, um engenheiro ambiental ou um perito, perde a força argumentativa.
O Efeito Prático do Recurso: Recorrer suspende a exigibilidade da multa. Isso significa que, enquanto o recurso estiver tramitando na esfera administrativa, você não precisa pagar e o órgão não pode inscrever seu nome na Dívida Ativa, preservando seu crédito e suas Certidões Negativas.
Refletir sobre isso é entender que o processo de defesa não é apenas uma briga de poder, mas uma busca por justiça material e técnica.
📈 Movimentos do Agora
O cenário das multas ambientais está em constante evolução, influenciado por novas tecnologias e mudanças na política ambiental.
1. A Intensificação da Fiscalização Remota
O uso de satélites, drones e georreferenciamento (como o CAR - Cadastro Ambiental Rural) é o movimento mais forte do presente. A fiscalização não se limita mais à visita in loco. Órgãos como o IBAMA e o ICMBio utilizam ferramentas de sensoriamento remoto para detectar desmatamentos e alterações no uso do solo em tempo real.
Implicação para a Defesa: O autuado deve utilizar as mesmas tecnologias em sua defesa. Apresentar imagens de satélite que comprovem que o desmatamento ocorreu em data anterior à compra do imóvel, ou laudos de georreferenciamento que refutem as coordenadas do fiscal, são estratégias modernas de anulação.
2. O Compliance Ambiental (Gestão de Riscos)
A grande tendência para empresas é o Compliance Ambiental. Isso significa que a defesa não começa no Auto de Infração, mas antes, com a criação de um sistema interno de gestão de riscos e conformidade legal.
Prova de Boa-Fé: Se uma empresa consegue demonstrar, através de um programa de compliance auditado, que a infração foi um erro isolado ou um acidente, e não uma prática contínua, o recurso ganha força. O Decreto n. 6.514/08 já prevê a atenuação da multa se o infrator provar que adotou medidas internas de prevenção.
3. Conciliação Ambiental
Um movimento importante no presente é a busca por soluções conciliatórias antes ou durante a tramitação do recurso. A legislação permite que o autuado procure o órgão para propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou negociar a conversão da multa.
Benefício: A conciliação permite uma solução mais rápida e adaptada à realidade do autuado, evitando os longos anos de litígio administrativo e judicial.
🌐 Tendências que moldam o amanhã
O futuro do contencioso ambiental aponta para a desjudicialização e a padronização das defesas, com ênfase na tecnologia.
1. Inteligência Artificial (IA) no Contencioso
A Inteligência Artificial (IA) tem duas frentes de atuação:
Para a Fiscalização: IA pode otimizar a análise de imagens de satélite e a geração de Autos de Infração.
Para a Defesa: Softwares jurídicos já estão sendo desenvolvidos para analisar milhares de decisões administrativas e judiciais, identificando os argumentos mais eficazes e os vícios formais mais comuns para cada tipo de multa, oferecendo ao advogado uma defesa de alta performance.
2. A Digitalização Completa do Processo Administrativo
A tendência é que o processo de recurso seja 100% digital, desde a notificação até o julgamento. Isso aumenta a transparência e a agilidade. Em muitos estados, a petição de defesa já é feita por plataformas digitais.
Implicação: O autuado deverá ter um acesso facilitado aos autos do processo, o que é fundamental para a ampla defesa, pois permite a checagem de todos os documentos anexados pelo fiscal.
3. Responsabilidade Ambiental Compartilhada (Logística Reversa)
O aumento da responsabilidade estendida (como na Logística Reversa de resíduos, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos) fará com que as multas atinjam não apenas o gerador, mas toda a cadeia produtiva.
Foco da Defesa Futura: O recurso terá que ser focado em demonstrar a correta repartição da responsabilidade na cadeia, provando que o autuado cumpriu sua parte e que o erro ocorreu em outro elo.
📚 Ponto de partida
O seu Ponto de partida para recorrer de uma multa ambiental deve ser a análise forense do Auto de Infração (AIA) e a reunião de provas. Não é a hora de se desesperar, mas sim de organizar a defesa.
Checklist de Ponto de Partida:
Analise o Prazo: Qual é o prazo exato (data final) para apresentar a Defesa Prévia? Anote e não perca esse prazo, pois ele é improrrogável na maioria dos casos.
Identificação e Qualificação: O AIA identifica você, sua propriedade ou sua empresa corretamente (CPF/CNPJ, endereço, etc.)? Erros aqui são um excelente argumento de nulidade formal.
Tipificação Legal: Qual é o artigo do Decreto 6.514/08 que o fiscal usou? Pesquise esse artigo e veja se ele realmente corresponde à conduta descrita. A advogada Priscila Vianna, especialista em contencioso ambiental, alerta: "Muitos fiscais utilizam artigos genéricos. A defesa precisa mostrar que o fato não se enquadra na norma citada."
Descrição da Infração: A descrição do fato é clara, detalhada e objetiva? Se for vaga ou contraditória, a defesa deve levantar a insegurança jurídica.
Provas Materiais: Reúna imediatamente documentos, licenças, fotos, notas fiscais, testemunhas ou qualquer outro material que prove sua inocência ou a mitigação do dano. A prova coletada no momento da autuação é a mais valiosa.
Seu ponto de partida é transformado o AIA de um pedaço de papel punitivo em um documento de trabalho que contém os vícios a serem atacados.
📰 O Diário Pergunta
No universo da defesa em multas ambientais, as dúvidas são muitas e as respostas nem sempre são simples. Para ajudar a esclarecer pontos fundamentais, O Diário Pergunta, e quem responde é: Dr. Rafael Oliveira, Advogado e Professor de Direito Administrativo Ambiental, com 15 anos de atuação na defesa de empresas e produtores rurais em processos administrativos federais e estaduais.
O Diário: Dr. Rafael, qual é o erro mais comum que o autuado comete ao tentar se defender sozinho?
Dr. Rafael Oliveira: Sem dúvida, é não questionar a forma do Auto de Infração. O autuado se concentra em provar que "não fez nada de errado" (o mérito) e ignora os vícios formais, como falta de fundamentação legal ou erro na descrição do local. A defesa formal (o "o quê" e "como" o auto foi feito) tem uma taxa de êxito muito maior na fase inicial.
O Diário: A multa por desmatamento é sempre obrigatória? Existe alguma excludente?
Dr. Rafael Oliveira: Não é sempre obrigatória. Existem excludentes. Por exemplo, se o autuado comprovar que o desmatamento ocorreu antes dele adquirir a propriedade (responsabilidade propter rem não se aplica à multa, apenas à obrigação de recuperar o dano) ou se ele provar que tinha uma Licença Ambiental válida para a supressão da vegetação. A multa só deve ser mantida se houver a prova da culpa ou do nexo causal após a análise.
O Diário: Se eu pagar a multa com desconto, ainda posso recorrer?
Dr. Rafael Oliveira: Regra geral, não. O pagamento com desconto é considerado uma confissão de culpa e a renúncia ao direito de recorrer administrativamente. Só opte pelo pagamento se você tiver certeza de que a autuação é justa e quiser aproveitar o desconto. Se houver qualquer dúvida sobre a legalidade, recorra primeiro.
O Diário: O que é o "duplo grau de jurisdição" no processo administrativo?
Dr. Rafael Oliveira: Significa que o autuado tem direito a que a decisão da primeira instância (a autoridade que julgou a defesa prévia) seja revista por uma segunda instância, geralmente um Conselho ou Colegiado Superior do próprio órgão ambiental. É o Recurso Administrativo em si, que garante que a decisão não seja tomada por apenas um fiscal ou chefe de seção.
O Diário: Meu recurso foi negado na esfera administrativa. Qual é o próximo passo?
Dr. Rafael Oliveira: O próximo passo é o Recurso Judicial (ação anulatória de débito). O processo administrativo se encerra, e a multa se torna exigível (título executivo). Neste momento, você precisa entrar com uma ação no Judiciário para suspender a cobrança e pedir a anulação da multa, utilizando os argumentos de mérito e forma que foram negados na via administrativa.
📦 Box informativo 📚 Você sabia?
A responsabilidade por danos ambientais e a responsabilidade pela multa administrativa são conceitos jurídicos distintos, e Você sabia que essa diferença é crucial para sua defesa?
Responsabilidade Civil por Dano Ambiental: É a obrigação de reparar o dano (recompor a área degradada, por exemplo). Esta responsabilidade é objetiva e propter rem, ou seja, ela se liga ao bem. Se você comprar um imóvel degradado, a obrigação de recuperar a área é sua, mesmo que o dano tenha sido causado pelo antigo proprietário.
Responsabilidade Administrativa (a Multa): É a obrigação de pagar a penalidade pecuniária. Esta responsabilidade é subjetiva e pessoal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a multa ambiental só pode ser aplicada àquele que causou a infração (o autor da conduta).
Impacto no Recurso: Se você recebeu uma multa por uma infração cometida pelo antigo dono da propriedade (como um desmatamento em 2010, e você comprou em 2015), você tem o direito de recorrer e pedir a anulação da multa (sanção pecuniária), pois a responsabilidade administrativa não se transfere com a venda do imóvel. Sua responsabilidade é apenas pela recuperação da área, mas não pelo pagamento da multa aplicada ao antigo dono.
Este é um dos argumentos mais fortes em defesas de multas antigas relacionadas à terra.
🗺️ Daqui pra onde?
O caminho para quem já superou a fase de recebimento da multa ambiental é o da regularização e da prevenção contínua. O "Daqui pra onde?" é o planejamento para nunca mais ser autuado.
1. Regularização Integral da Propriedade/Empreendimento
Se a multa foi por falta de licença, o próximo passo é a obtenção imediata da Licença Ambiental. Se foi por desmatamento, é a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a regularização no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
O Fim da Reincidência: A lei (Decreto 6.514/08) prevê o agravamento da multa em caso de reincidência. O único caminho para evitar isso é a regularização completa da infração que gerou o primeiro auto.
2. Monitoramento Legal e Técnico
Para empresas e grandes produtores, o futuro é o monitoramento trimestral da legislação (federal, estadual e municipal) e a auditoria técnica do passivo ambiental.
Ação: Contrate um consultor para fazer uma auditoria de compliance e identificar todos os pontos fracos do seu negócio em relação à legislação.
3. Ações de Sustentabilidade Estratégica
Em vez de apenas reagir, o autuado deve assumir uma postura proativa. Investir em projetos de sustentabilidade, certificações e ações de responsabilidade social (ESG) melhora a imagem e fortalece a defesa em futuros casos. A prova de que você é um agente de mudança ambiental é a sua melhor defesa.
🌐 Tá na rede, tá oline
A revolta e a busca por conselhos sobre multas ambientais também são temas quentes nas redes.
Introdução: O cidadão e o produtor rural utilizam as redes sociais para desabafar e trocar "dicas de sobrevivência" contra o que consideram ser o excesso de burocracia e multas do sistema.
Trechos de Conversa Online:
No Facebook, em um grupo de Produtores Rurais de MG:
Marcos_Fazenda: "Pessoal, o IBAMA me pegou por causa de uma cerca que avançou 3 metros na beira do rio! Multa absurda! Alguém tem um modelo bom de deskulpa, de defesa? #MultaAbsurda"
No Twitter (X), em resposta a um perfil jurídico:
@EcoConsciente: "A lei é dura, mas tem que ser justa. O Zé da esquina foi multado porque a prefeitura mudou a regra de descarte de óleo na semana passada e ele não viu! Não dá pra punir quem não sabia. Tem que ter razoabilidade, gente. #DireitoAmbientalJusto"
No WhatsApp, em um áudio transcrito para um grupo de vizinhos do condomínio:
Síndico_Carlos: "Gente, a multa do condomínio por jogar lixo fora do horário tá vindo alta demais. A gente tem que recorrer em conjunto. O advogado falou que se o auto não descreve qual apartamento fez a infração, a multa é nula! É o vício de forma que o Dr. falou. #RecursoEmMassa"
No Instagram, em comentário de um vídeo sobre fiscalização:
@VidaNoCampo: "O fiscal chegou de surpresa, sem mandar notificação antes, e já foi multando. A gente tem que saber os nossos direitos. Pedir a identificação do fiscal e o prazo certo pra se defender. A gente não pode ser massa de manobra, não. #ExijaSeusDireitos"
🔗 Âncora do conhecimento
A segurança jurídica é um pilar não só na defesa contra multas ambientais, mas em todas as áreas do direito, incluindo a proteção do seu patrimônio em negociações críticas. Para explorar como as agências físicas se transformam em hubs de serviços e qual o impacto disso na segurança das transações imobiliárias, clique aqui e continue a leitura em um de nossos artigos essenciais sobre a blindagem de patrimônio e a prevenção de fraudes.
Reflexão Final
Lidar com uma multa ambiental é uma prova de fogo que exige serenidade, organização e, acima de tudo, conhecimento técnico. Não veja o Auto de Infração como o fim, mas como o início de uma batalha legal que você tem o direito e a obrigação de lutar. A defesa ambiental bem-sucedida é aquela que transforma a penalidade em aprendizado, a burocracia em estratégia e o risco em conformidade. O meio ambiente agradece o cuidado, e seu bolso agradece a cautela.
Recursos e Fontes Bibliográficos
BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de Crimes Ambientais.
BRASIL. Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2022. (Referência em Direito Ambiental).
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. (Referência em Direito Administrativo Sancionador).
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jurisprudência sobre a Responsabilidade Subjetiva na Multa Ambiental. (Pesquisa de precedentes).
⚖️ Disclaimer Editorial
Este conteúdo é de natureza informativa e opinativa, baseado em fontes confiáveis e na legislação ambiental vigente. Não deve ser considerado como aconselhamento jurídico personalizado. Dada a complexidade e a constante alteração da legislação ambiental (federal, estadual e municipal), é fundamental a consulta a um advogado especializado em Direito Ambiental e a um técnico ambiental para análise específica de qualquer Auto de Infração ou processo administrativo. O Diário do Carlos Santos se exime de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base exclusivamente nas informações aqui apresentadas.



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