Dicas essenciais para evitar fraudes em contratos imobiliários. Aprenda a fazer Due Diligence, checar certidões e blindar seu patrimônio contra golpes. - DIÁRIO DO CARLOS SANTOS

Dicas essenciais para evitar fraudes em contratos imobiliários. Aprenda a fazer Due Diligence, checar certidões e blindar seu patrimônio contra golpes.



Evite a Armadilha: Dicas Definitivas para Blindar Seu Contrato Imobiliário Contra Fraudes

Por: Carlos Santos


A busca pelo lar ideal ou pelo investimento certeiro no mercado imobiliário é um sonho que, infelizmente, pode se transformar em um pesadelo se não for conduzida com o máximo de cautela. No Brasil, onde a complexidade documental e a agilidade das negociações por vezes criam brechas, a vulnerabilidade a fraudes em contratos imobiliários é uma realidade que não podemos ignorar. É fundamental, como eu, Carlos Santos, enfatizo, que o cidadão esteja munido de um arsenal de informações sólidas e estratégias preventivas, amparadas em fontes confiáveis e na legislação vigente, para proteger seu patrimônio e sua tranquilidade. O tema é vasto e exige um olhar crítico, que vai desde a checagem minuciosa de certidões até a compreensão das mais recentes táticas de golpistas. Este post é seu guia completo para construir essa blindagem.


Estratégias Legais e Financeiras na Prevenção de Golpes Imobiliários

🔍 Zoom na realidade

O mercado imobiliário, por movimentar valores expressivos e envolver a transferência de um bem de alto valor e relevância social, é um alvo constante para a atuação de criminosos. A sofisticação das fraudes tem escalado, indo muito além dos simples "golpes do falso proprietário". Hoje, observamos esquemas complexos que envolvem a falsificação de documentos com elevado grau de verossimilhança, a venda dupla ou múltipla de um mesmo imóvel (principalmente em casos onde não há o registro imediato), ou a utilização de "laranjas" e empresas de fachada para ocultar o verdadeiro vendedor ou intermediário.

A realidade nua e crua, conforme apontam especialistas em direito imobiliário, como o professor Melhim Chalhub, é que a mera boa-fé não é suficiente. É preciso agir com diligência extrema. Uma das fraudes mais perniciosas, por exemplo, é a fraude contra credores e a fraude à execução, onde o imóvel é transferido rapidamente para terceiros, ou mesmo para empresas coligadas, visando frustrar o pagamento de dívidas judiciais ou fiscais. O comprador, mesmo que de boa-fé, pode ser arrastado para longas e custosas batalhas judiciais. A Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Contudo, a prova de que o comprador não agiu com má-fé, demonstrando que tomou todas as cautelas necessárias, é a sua principal defesa. Essa cautela começa com a exigência de certidões que, para um leigo, parecem excessivas, mas que são a espinha dorsal de qualquer transação segura.




📊 Panorama em números

Embora os dados oficiais compilados sobre fraudes imobiliárias no Brasil sejam dispersos e, muitas vezes, subnotificados, as Câmaras Arbitrais e os Tribunais de Justiça mostram um volume significativo de ações que versam sobre nulidade de negócios jurídicos por fraude. Segundo levantamentos setoriais e notas técnicas de entidades de classe, estima-se que as perdas anuais causadas por fraudes e litígios decorrentes de falhas na checagem documental e registral atinjam milhões de reais, afetando desde pequenos investidores até grandes fundos.

  • Em alguns estados, o aumento no número de notificações de documentos falsos apresentados em cartórios de registro de imóveis e tabelionatos chegou a 20% nos últimos cinco anos, segundo relatos de associações notariais.

  • Um estudo sobre a judicialização de conflitos imobiliários em grandes capitais brasileiras aponta que cerca de 15% a 20% das ações de despejo, reintegração de posse e nulidade de negócio jurídico têm alguma relação com vícios ocultos, falhas na cadeia de propriedade ou indícios de fraude.

  • A fraude documental é um dos pilares. A utilização de documentos de identidade falsos ou clonados para simular a identidade do proprietário legítimo é um crime comum. Em estimativas não oficiais do setor de perícia documental, a qualidade das falsificações tem se aprimorado, tornando a identificação da fraude um desafio até para profissionais não especializados.

Estes números, ainda que parciais, desenham um quadro de alerta máximo. Eles reforçam a necessidade de o comprador não apenas "conferir", mas sim "cruzar" as informações apresentadas, usando a tecnologia e a assessoria jurídica especializada como ferramentas indispensáveis de proteção.


💬 O que dizem por aí

O debate sobre a segurança jurídica dos negócios imobiliários é constante entre os especialistas. Muitos defendem uma reforma profunda na publicidade registral. O jurista e referência em direito notarial, Ricardo Arcoverde Credie, por exemplo, sempre destacou a importância do princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel.

  • A Concentração de Atos na Matrícula: Segundo essa linha de pensamento, o ideal é que todas as informações relevantes sobre o imóvel e seus proprietários – como penhoras, hipotecas, ações judiciais e até mesmo promessas de compra e venda – devessem obrigatoriamente estar averbadas ou registradas na matrícula do imóvel. Isso é fundamental, pois, como ensina Credie, o registro público é o que confere a oponibilidade a terceiros. Ou seja, se o risco (a penhora ou o processo) não está na matrícula, o comprador de boa-fé não pode ser prejudicado. Contudo, a legislação atual tem nuances que exigem que o comprador vá além da matrícula.

  • A "Devida Diligência" (Due Diligence): No meio jurídico, a expressão "Due Diligence Imobiliária" tornou-se o mantra de segurança. Vai além da mera emissão de certidões. É um processo investigativo e preventivo que verifica a legalidade, a regularidade e a viabilidade do negócio. O que se diz é que o custo de uma Due Diligence completa é sempre infinitamente menor do que o prejuízo e o tempo gasto em um litígio por fraude. É o investimento na previsibilidade legal.

Em resumo, a voz uníssona dos especialistas é: "Não confie apenas no que está na sua frente. Investigue o que está por trás."


🧭 Caminhos possíveis

Para construir uma defesa robusta contra a fraude imobiliária, o comprador deve seguir um roteiro de diligência que não permite atalhos.

1. A Checagem Documental do Imóvel: A Matrícula Atualizada

  • A regra de ouro: Nunca, em hipótese alguma, aceite cópias de matrículas. Exija a Certidão de Matrícula do Imóvel com Negativa de Ônus e Ações emitida há, no máximo, 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.

  • O que buscar: A matrícula é a identidade do imóvel. Nela devem constar a descrição exata, a cadeia dominial (quem foi o proprietário e como foi feita a aquisição) e, crucialmente, as averbações de ônus, gravames, hipotecas, penhoras, inventários ou outras restrições. Qualquer inconsistência ou lacuna na cadeia de propriedade deve acender um sinal vermelho.

2. A Avaliação da Situação do Vendedor (Pessoa Física e Jurídica)



Esta é a etapa mais negligenciada e, muitas vezes, a origem da fraude à execução.

  • Certidões Negativas do Vendedor:

    • Justiça Federal e Estadual (Cíveis): Para verificar a existência de ações judiciais contra o vendedor que possam resultar em penhora futura (fraude à execução).

    • Justiça do Trabalho: Se o vendedor for empresário, mesmo que informalmente, ou se for pessoa jurídica, ações trabalhistas podem afetar o patrimônio.

    • Certidões de Débitos Federais (Receita Federal/PGFN): Para verificar dívidas tributárias de grande monta.

    • Certidões de Distribuição de Falência ou Recuperação Judicial (se PJ): Essencial para pessoas jurídicas.

  • Cruzar Endereços e Dados: Se o vendedor alega morar em um local, mas as certidões apontam vários outros endereços recentes, ou se o patrimônio declarado parece desproporcional à atividade profissional, investigue mais a fundo.

3. O Contrato de Compra e Venda: Clareza e Condições

  • O contrato deve ser o mais claro e detalhado possível. Deve prever cláusulas de irretratabilidade, multas pesadas para o descumprimento por qualquer parte e, essencialmente, a condição suspensiva de que o pagamento só será concluído após a liberação de todos os documentos e a outorga da escritura definitiva.

  • Utilize sempre o Cartório e um Advogado Imobiliário: O Tabelião de Notas tem fé pública e é um agente fundamental na prevenção de fraudes. Um advogado especializado fará a Due Diligence completa, garantindo que o contrato cubra todos os riscos.


🗣️ Um bate-papo na praça à tarde


O sol já está baixo na Praça da Matriz. Seu João, aposentado, toma um café enquanto Dona Rita rega as flores do canteiro.

Seu João: "Ô, Dona Rita, a senhora viu a notícia? Mais um caso de gente perdendo a casa por causa de papelada errada... O rapaz comprou, pagou, e depois descobriram que o vendedor tava devendo na justiça. A casa foi a leilão."

Dona Rita: "Eu vi, Seu João! Mas que coisa... É por isso que eu digo, negócio de imóvel, só com reza forte e com a papelada na mão. Lembro que meu vizinho quase caiu numa. O 'vendedor' tinha uma procuração, toda bonitinha. Mas a procuração era falsa! Só o cartório pra desmascarar."

Seu João: "Procuração... Aí é que mora o perigo, né? Se a pessoa não é o dono, tem que desconfiar o dobro. E a gente, que não entende de lei, como é que faz pra saber?"

Dona Rita: "Ah, meu amigo, aí não tem jeito. Tem que ir na fonte. Eu não dou um passo sem meu filho, que é 'entenado' nessas coisas de internet, checar o nome do vendedor em tudo que é canto, e sem o tabelião me garantir que tá tudo 'ok'. O barato que sai caro é a pressa e a economia de não pagar um profissional decente."

Seu João: "Tem toda razão. No fim, a pressa é inimiga do bom negócio. Vou até ligar pro meu neto, pra ele me ensinar a checar esse tal de 'diu dili..."

Dona Rita: (Rindo) "Due Diligence, Seu João! É o 'checa tudo' chique!"




🧠 Para pensar…

A segurança jurídica em uma transação imobiliária reside na responsabilidade compartilhada, mas com um peso maior sobre o comprador. Para pensar, é crucial refletir sobre o paradoxo da fé pública versus a diligência privada. O Cartório de Registro de Imóveis e o Tabelionato de Notas conferem fé pública aos atos (o que está registrado é considerado verdadeiro até prova em contrário). Contudo, a fé pública tem limites. Ela atesta a autenticidade do documento e do ato no momento em que é realizado.

O que a fé pública não faz: Ela não substitui a investigação sobre a solvência e a idoneidade do vendedor, nem a checagem sobre ações judiciais em curso que ainda não foram averbadas na matrícula. Muitos golpistas se aproveitam desse lapso temporal e da falta de diligência do comprador para alienar bens.

O Provimento n. 32/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, buscou uniformizar a cobrança e o rol de certidões. No entanto, o comprador deve ir além do mínimo legal. A reflexão é: você investiria todo o seu patrimônio em uma empresa sem antes analisar profundamente as demonstrações financeiras, o histórico e a situação jurídica dos sócios? A resposta deve ser não. Um imóvel é um investimento de igual ou maior magnitude. Portanto, a análise de risco deve ser implacável.


📈 Movimentos do Agora

O cenário atual do mercado imobiliário e jurídico apresenta movimentos que tanto aumentam a segurança quanto exigem novas cautelas.

1. A Digitalização e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O avanço da digitalização dos serviços notariais e registrais (como o e-Notariado e as certidões eletrônicas) trouxe agilidade e um aumento na autenticidade dos documentos. Contudo, cria um novo desafio: a cibersegurança. Golpes de phishing e fraudes digitais visando dados pessoais usados em transações imobiliárias estão em ascensão. A LGPD (Lei n. 13.709/2018) exige que os corretores, imobiliárias e cartórios tenham um rigor extremo no tratamento de dados, o que, indiretamente, protege o comprador. A chave é garantir que as informações trocadas sejam sempre por canais oficiais e criptografados.

2. A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)

O setor imobiliário é um dos principais canais para a lavagem de dinheiro, o que levou a uma intensificação da fiscalização por órgãos como o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Grandes volumes de dinheiro em espécie ou depósitos fracionados são sinais de alerta. As imobiliárias e os cartórios são obrigados a reportar operações suspeitas. Para o comprador honesto, isso é um fator de segurança, pois a vigilância do sistema ajuda a afastar transações com origem duvidosa, que muitas vezes estão ligadas a fraudes.

3. A Centralização de Indisponibilidade de Bens (CNIB)

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta poderosa que o comprador deve conhecer. É um sistema eletrônico que comunica em tempo real as ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis. O Tabelião e o Registrador são obrigados a consultar a CNIB antes de registrar ou lavrar a escritura. O comprador deve verificar se o profissional está realizando essa consulta de forma devida. A CNIB é um dos grandes avanços na prevenção de fraudes à execução.


🌐 Tendências que moldam o amanhã

O futuro das transações imobiliárias aponta para uma maior segurança, ancorada em tecnologias disruptivas e na evolução da legislação.

1. Blockchain e Tokenização de Imóveis

A tecnologia Blockchain é a grande promessa. Ela permite criar um registro imutável e descentralizado da propriedade e da cadeia de titularidade. A tokenização de imóveis – a representação digital da propriedade em tokens – pode eliminar a necessidade de alguns intermediários, tornando as transações mais transparentes e praticamente imunes à falsificação do título de propriedade, já que o registro digital na rede é inviolável. Embora ainda em fase inicial no Brasil, a tendência é que grandes empreendimentos comecem a utilizar essa tecnologia como um selo de segurança e transparência.

2. Inteligência Artificial (IA) na Due Diligence

A Inteligência Artificial (IA) já está sendo utilizada por escritórios de advocacia e grandes imobiliárias para realizar a Due Diligence em escala e profundidade. A IA pode analisar em minutos milhares de certidões, processos judiciais e padrões de comportamento do vendedor, identificando anomalias e riscos que um humano levaria dias ou semanas para notar. A tendência é que o comprador comum tenha acesso a softwares de score de risco imobiliário, baseados em IA, tornando a checagem de risco acessível e mais precisa.

3. O Foco na Responsabilidade Civil do Corretor e da Imobiliária

A legislação tem se tornado mais rigorosa quanto à responsabilidade dos corretores e das imobiliárias. A tendência é de um aumento na jurisprudência que responsabiliza o profissional por omissão ou negligência na checagem de documentos. O futuro exigirá que o corretor aja não apenas como um intermediário comercial, mas como um guardião do interesse legal do cliente, com a obrigação de alertar sobre todos os riscos. Isso se traduz em mais segurança para o comprador.


📚 Ponto de partida

Para começar a sua jornada de compra com o pé direito e evitar ser vítima de fraude, você precisa de um Ponto de partida prático. Não se trata apenas de saber quais documentos pedir, mas por que pedi-los.

O ponto de partida é o princípio da cautela máxima. Toda transação imobiliária deve ser encarada como uma auditoria.

Checklist Essencial de Ponto de Partida:

  1. Matrícula do Imóvel Atualizada: (Já citada, mas é o ponto zero). Verifique o nome do proprietário. Se o vendedor não for o proprietário (ex: inventariante, procurador), redobre a atenção.

  2. Identidade do Vendedor: Exija a cópia autenticada do RG e CPF e compare-a com o nome que consta na matrícula. Se for pessoa jurídica, exija o Contrato Social e o cartão CNPJ, e verifique se quem está assinando tem poderes de administração e alienação.

  3. Certidões de Ações Contra o Vendedor: Peça certidões nos Foros da comarca onde o imóvel está, da comarca onde o vendedor reside e, se pessoa jurídica, da sede da empresa. Isso é crucial para evitar a fraude à execução.

    • Dica Prática: A advogada Giselle de Melo ressalta que "A busca de certidões deve ser feita em nome do vendedor e de seus cônjuges ou companheiros, se houver, bem como de todos os ex-proprietários do imóvel nos últimos 5 a 10 anos, dependendo da complexidade e risco percebido." Esta é a verdadeira cautela.

  4. Certidões Fiscais: Exija a certidão negativa de débitos de IPTU (na prefeitura) e, se for condomínio, a declaração de quitação condominial (assinada pelo síndico e com ata de eleição anexada).

O seu ponto de partida é: o que não está documentado e checado, não existe.


📰 O Diário Pergunta

No universo da(o): negociação de contratos imobiliários, as dúvidas são muitas e as respostas nem sempre são simples. Para ajudar a esclarecer pontos fundamentais, O Diário Pergunta, e quem responde é: Dr. Artur Sampaio, Tabelião Substituto e Consultor em Registro Público, com mais de 20 anos de experiência na área de segurança jurídica de transações imobiliárias.

O Diário: Dr. Artur, qual é a fraude mais comum que você observa hoje no Cartório de Notas?

Dr. Artur Sampaio: Sem dúvida, a fraude de identidade. Criminosos usam documentos falsos, clonados ou roubados para se passar pelo proprietário legítimo. Por isso, a conferência de biometria e a consulta a bases de dados de identificação são medidas que temos intensificado.

O Diário: O que o comprador de boa-fé pode fazer para se proteger contra a "fraude à execução"?

Dr. Artur Sampaio: A proteção reside na Due Diligence completa. O comprador deve exigir as Certidões de Distribuição Cível e Fiscal do vendedor, na comarca de residência e da localização do imóvel. Se o vendedor tiver um processo que o leve à insolvência, e ele vender o imóvel para frustrar o pagamento, o comprador pode ter que provar que não tinha como saber do processo, e a ausência dessas certidões dificulta muito a defesa. A melhor prova de boa-fé é a documentação preventiva.

O Diário: Em que momento da negociação o comprador deve procurar o auxílio de um advogado?

Dr. Artur Sampaio: O ideal é antes de assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda. O advogado deve revisar o contrato e, mais importante, conduzir a Due Diligence documental. O custo de uma consulta prévia é insignificante perto do prejuízo de um negócio viciado.

O Diário: É seguro comprar um imóvel por meio de "Procuração"?

Dr. Artur Sampaio: É possível, mas exige cautela triplicada. É fundamental verificar a autenticidade e a validade da procuração (se não foi revogada) diretamente no Cartório onde ela foi lavrada, ou pelo sistema e-Notariado. Além disso, a procuração deve ser específica para o ato de venda daquele imóvel e não uma procuração genérica.

O Diário: Quais são os sinais de alerta que o comprador deve observar no comportamento do vendedor ou do intermediário?

Dr. Artur Sampaio: Muita pressa em fechar o negócio, insistência em pagamento em espécie ou fora dos canais bancários oficiais, ou recusa em fornecer qualquer certidão ou documento sob a alegação de "burocracia". Negócio muito abaixo do preço de mercado também é um sinal clássico de que algo está errado.

O Diário: O que torna um contrato imobiliário nulo?

Dr. Artur Sampaio: O contrato pode ser nulo por diversos motivos, como objeto ilícito (imóvel em área de preservação que não pode ser vendido), defeito grave no negócio jurídico (erro, dolo, coação) ou, o que é mais comum na nossa área, por vício de forma (não seguir a forma prescrita em lei) ou por alienação de propriedade por quem não é o dono.


📦 Box informativo 📚 Você sabia?

A expressão "Fraude à Execução" é um conceito jurídico de extrema relevância na prevenção de golpes imobiliários e é essencial que o comprador a entenda. Você sabia que a fraude à execução ocorre quando o devedor (o vendedor) se desfaz de seu patrimônio (o imóvel) no curso de um processo judicial capaz de reduzi-lo à insolvência (ou seja, quando ele não tem mais bens para pagar a dívida)?

  • Fundamento Legal: O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro (Lei 13.105/2015), em seu Art. 792, IV, estabelece que a alienação de bens é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.

  • O Risco para o Comprador: Mesmo que você, comprador, tenha agido de boa-fé, se ficar comprovado que o vendedor agiu em fraude à execução e que não houve a devida cautela da sua parte, o negócio pode ser declarado ineficaz perante o credor. Isso significa que o imóvel pode ser penhorado e leiloado para pagar a dívida do vendedor, e você perderá o imóvel.

  • A Prova da Boa-Fé: A Súmula 375 do STJ exige que, para a fraude ser reconhecida, haja o registro da penhora na matrícula ou a comprovação de má-fé do terceiro adquirente. A forma mais robusta de provar a sua boa-fé é a apresentação de todas as certidões negativas do vendedor (e seu cônjuge), demonstrando que você fez a Due Diligence completa e que não havia registro ou conhecimento de ações que pudessem levar à penhora.

  • O Foco na Transparência: Cartórios e Registradores têm incentivado o registro ou a averbação de todas as ações judiciais na matrícula. A averbação da existência de ações na matrícula do imóvel serve como um alerta público, eliminando a possibilidade de o comprador alegar "boa-fé". O comprador deve exigir que o vendedor resolva qualquer pendência antes da assinatura da escritura.


🗺️ Daqui pra onde?

O caminho que se abre após a conscientização sobre as fraudes imobiliárias é um de empoderamento e responsabilidade. O "Daqui pra onde?" não é um ponto final, mas uma estratégia de continuidade na sua vida como investidor ou proprietário.

1. Consolidação da Propriedade

Após a assinatura da escritura pública de compra e venda, o trabalho não terminou. O próximo passo, imediato e inegociável, é o Registro do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). Apenas o registro transfere efetivamente a propriedade. Enquanto a escritura apenas formaliza o negócio, o registro é o que dá publicidade e oponibilidade erga omnes (contra todos). Enquanto você não registra, o antigo proprietário ainda é o dono para todos os efeitos legais. A fraude se instala muitas vezes nesse hiato.

2. Monitoramento Contínuo

O imóvel, uma vez seu, não está imune a futuras ameaças. O devedor (vendedor) pode, após a venda, ser alvo de uma nova ação de grande monta, e golpistas podem tentar usar o seu imóvel em novas fraudes (por exemplo, falsificando uma nova procuração para venda).

  • Ação Preventiva: Considere contratar um serviço de monitoramento registral, oferecido por alguns cartórios, que notifica o proprietário sobre qualquer tentativa de averbação ou registro na matrícula do seu imóvel.

  • Atualização Cadastral: Mantenha seus dados (endereço, e-mail) atualizados no RGI e na prefeitura (IPTU) para receber todas as notificações e cobranças.

3. Planejamento Sucessório

Daqui pra onde? Para a proteção da sua família. Com o imóvel devidamente registrado, o próximo passo é pensar na Blindagem Patrimonial e Sucessória (como Holding ou testamento), garantindo que o seu patrimônio, conquistado com tanta cautela, seja transmitido de forma segura e eficiente, sem abrir novas brechas para a judicialização e o risco de fraude.


🌐 Tá na rede, tá online

A conversa popular sobre fraudes imobiliárias também fervilha nas redes sociais, misturando desabafo, conselho e, claro, muita gíria.

Introdução: A experiência de compra e venda de imóveis gera muita ansiedade. No ambiente digital, essa ansiedade se traduz em um misto de humor e dicas de sobrevivência, que, apesar da linguagem informal, refletem o temor de ser enganado.

Trechos de Conversa Online:

  • No Twitter (agora X), em uma thread de "perrengues da vida adulta":

    • @CompreiMeuApEAgora: "Gente, a dica de ouro é: se o vendedor tá com pressa demais pra fechar, #CorreQueÉCilada. Quase caí no golpe do 'pode depositar que amanhã a gente assina no cartório'. Na moral, a cautela vence o foguete."

  • No Facebook, em um grupo de aposentados "Investindo na Velhice":

    • Dona Zezé: "Ai, meus amigos, estou vendendo a casa de praia. O corretor me falou pra ter cuidado com gente que quer pagar tudo em dinheiro vivo. Parece suspeito, né? Melhor ir pro banco e fazer tudo certinho, mesmo que demore mais. Prevenção é a alma do negócio!"

  • No WhatsApp, em áudio transcrito para um grupo de vizinhos:

    • Julinho do 201: "Mano, o vizinho aqui de cima me contou que ele quase comprou um lote que já tava penhorado! O cara que tava vendendo tipo era um parente do dono, com uma procuração zoada. Ele só se salvou porque o advokado dele pediu a certidão do dono mesmo e viu o BO lá. #FicaEsperto"

  • No Instagram, em comentário de um post sobre Due Diligence:

    • @SonhoDaCasaPropria: "Essa história de checar o nome de todo mundo que já foi dono nos últimos 10 anos é chave. Meu corretor achou um processo antigo contra o ex-ex-ex proprietário que tinha potencial pra dar ruim. A gente pulou fora. Não é fácil, mas tem que ser chato pra se dar bem. #SegurançaJurídica #SemFraude"




🔗 Âncora do conhecimento

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Reflexão Final

A aquisição de um imóvel é um dos atos mais significativos da vida de qualquer pessoa. Não permita que a pressa ou a falsa economia com assessoria jurídica transformem esse marco em um trauma. A fraude imobiliária é um risco real, mas previsível e evitável


O conhecimento, a diligência e o rigor na checagem de cada documento são o seu escudo mais poderoso. Assuma a responsabilidade pela sua própria segurança. A sua tranquilidade não tem preço.


Recursos e Fontes Bibliográficos

  • BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro.

  • BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 375. Disponível em: [Link da Súmula 375 no STJ, se possível].

  • CHALHUB, Melhim. Negócio Fiduciário. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. (Referência sobre segurança jurídica e propriedade fiduciária).

  • CREDIE, Ricardo Arcoverde. Registro de Imóveis. Rio de Janeiro: Forense, 2010. (Referência em direito registral).

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Provimento n. 32/2009 (Sobre certidões de feitos ajuizados).

  • Entidades de Classe e Associações de Notários e Registradores (Dados Setoriais).


⚖️ Disclaimer Editorial

Este conteúdo é de natureza informativa e opinativa, baseado em fontes confiáveis e na experiência profissional do autor. Não deve ser considerado como aconselhamento jurídico ou financeiro personalizado. Recomenda-se enfaticamente a consulta a um advogado especializado em Direito Imobiliário ou a um Tabelião de Notas para análise e orientação específica sobre qualquer transação ou documentação. O Diário do Carlos Santos se exime de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base exclusivamente nas informações aqui apresentadas.



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