Direitos de motoristas profissionais no Brasil: Lei 13.103/2015, novas regras de descanso, STF sobre tempo de espera e apps. - DIÁRIO DO CARLOS SANTOS

Direitos de motoristas profissionais no Brasil: Lei 13.103/2015, novas regras de descanso, STF sobre tempo de espera e apps.

 

As Rodas da Justiça: Entenda os Direitos e o Labirinto Legal do Motorista Profissional no Brasil

Por: Carlos Santos


A vida nas estradas e nas ruas da cidade, para o motorista profissional, é uma mistura de autonomia e desgaste. De um lado, há a liberdade da jornada; de outro, a pressão da carga, do prazo ou da próxima corrida. Neste cenário complexo de longas horas e novas tecnologias, os direitos trabalhistas se tornam a âncora que garante a dignidade e, sobretudo, a segurança. É crucial que este profissional, que sustenta a logística e a mobilidade do país, conheça a fundo seu arcabouço legal – um labirinto de leis e decisões judiciais recentes. Por isso, eu, Carlos Santos, dedico este espaço a mergulhar na Lei nº 13.103/2015, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que redefiniram as regras sobre jornada, descanso, tempo de espera e a saúde de quem vive ao volante.

A Rota do Direito e o Desafio da Dignidade

🔍 Zoom na Realidade

O motorista profissional no Brasil, seja ele um caminhoneiro que cruza o país ou um motorista de aplicativo que navega pelo trânsito urbano, está inserido em uma realidade marcada por intensa precariedade. Para os caminhoneiros regidos pela CLT, a Lei nº 13.103/2015 (conhecida como "Lei do Caminhoneiro") tentou equilibrar a necessidade do transporte com a saúde e a segurança do trabalhador. Contudo, essa lei tem sido alvo de diversas ações judiciais, culminando em importantes alterações pelo STF, que visam garantir, de fato, o descanso.

A realidade, muitas vezes, é cruelmente diferente do que está escrito no papel. A pressão por prazos de entrega apertados ou a busca incessante por mais uma corrida em aplicativos levam a jornadas extenuantes, fadiga crônica e, consequentemente, a um aumento nos riscos de acidentes. O descanso, que deveria ser um direito inegociável, torna-se um luxo ou um risco financeiro.

Além disso, a categoria enfrenta o problema da infraestrutura deficiente: a falta de pontos de parada e descanso adequados, seguros e com estrutura sanitária básica, transforma o repouso em um ato de vulnerabilidade. Recentemente, como noticiado por diversas fontes jurídicas, o STF declarou inconstitucionais diversos trechos da Lei nº 13.103/2015, proibindo o fracionamento do descanso diário de 11 horas e a acumulação de descanso semanal em viagens longas. Esta decisão judicial é um marco, pois reconhece que o descanso interrompido ou adiado não cumpre sua função biológica e de segurança, obrigando empregadores a reverem radicalmente suas logísticas.



📊 Panorama em Números

Os números confirmam a urgência em tratar dos direitos do motorista profissional:

Estatísticas e Dados Essenciais (Base em Legislação e Jurisprudência Recente):

Elemento Legal / Condição de TrabalhoRegra Vigente (Pós-Decisão do STF)Implicações Práticas
Jornada Diária Padrão8 horas (Permite até 2h extras ou 4h por acordo coletivo)Limite semanal de 44 horas.
Tempo Máximo de Direção Contínua5 horas e 30 minutosObrigatória pausa de 30 minutos a cada 6 horas de condução.
Descanso Interjornada (Diário)11 horas consecutivas (Proibido fracionar)Essencial para prevenção da fadiga. Não pode coincidir com paradas obrigatórias.
Descanso Semanal Remunerado35 horas ininterruptas (Proibido acumular)Deve ser cumprido semanalmente, não podendo ser adiado para o retorno da viagem.
Tempo de Espera (Carga/Descarga/Fiscalização)Considerado Tempo de Trabalho Efetivo (Remuneração integral)Antes pago com adicional de 30%, agora deve integrar a jornada normal, impactando horas extras.
Exame ToxicológicoObrigatório para CNH C, D e E (a cada 2 anos e 6 meses)Multa prevista, com suspensão de aplicação de penalidades em pauta até 2025 para alguns casos, mas fiscalização por empresas via eSocial já em vigor desde 2024.

Fonte: Lei nº 13.103/2015 (CLT), CTB (Arts. 67-C e 67-E) e Jurisprudência do STF (ADI 5322)

O dado mais impactante é a mudança na contagem do Tempo de Espera. Ao reclassificá-lo como tempo de trabalho efetivo, o STF impôs um custo real à ociosidade logística das empresas. Antes, o pagamento de sobre o salário-hora tornava financeiramente vantajoso para a empresa manter o motorista esperando. Agora, com a remuneração integral, há um incentivo econômico direto para que as transportadoras e embarcadores otimizem o processo de carga e descarga. Essa é uma vitória numérica que se traduz em mais horas de folga e menos desgaste para o profissional.

💬 O Que Dizem Por Aí

O turbulento cenário legal gera um coro de vozes distintas no setor de transportes, tornando a discussão rica e urgente.

O Lado do Trabalhador e da Segurança:

  • Sindicatos e Representantes da Categoria: Acolheram as decisões do STF sobre descanso e tempo de espera como uma vitória histórica. Para esses grupos, a lei original (13.103/2015) pecava ao tentar regulamentar uma jornada que contrariava a fisiologia humana, e o STF corrigiu essa falha. A principal reivindicação agora é a fiscalização rigorosa, pois "lei que não é fiscalizada é letra morta".

  • Especialistas em Medicina do Trabalho e Trânsito: O consenso é que o descanso de 11 horas ininterruptas e a proibição da acumulação são essenciais para reduzir o risco de acidentes causados pela fadiga. Em depoimentos e artigos científicos, profissionais da área sublinham que a privação de sono afeta a atenção tanto quanto o álcool, e que a antiga legislação colocava a produtividade acima da vida.

O Lado Empresarial e Logístico:

  • Empresas de Transporte e Embarcadores: Expressam preocupação com o aumento dos custos operacionais e a complexidade logística. Argumentam que a rigidez das 11 horas consecutivas e a contagem integral do tempo de espera podem exigir um aumento significativo na frota e no número de motoristas contratados para cumprir os mesmos prazos de entrega.

  • Associações Setoriais: Como a NTC (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), defendem que o modelo brasileiro, dada a escassez de pontos de parada seguros e a dimensão continental do país, exige alguma flexibilidade, como o fracionamento do descanso. Eles buscam influenciar o Congresso para encontrar um "meio-termo" que não inviabilize o transporte rodoviário, como sugerido em debates públicos.

O que se ouve, em resumo, é um clamor por equilíbrio. O motorista busca dignidade e segurança; a empresa, viabilidade econômica. A justiça está no meio, tentando traçar a linha entre o que é possível para a logística e o que é essencial para a saúde.

🧭 Caminhos Possíveis

Diante das novas regras estabelecidas pelo STF e da pressão do mercado, o setor de transporte se depara com caminhos inevitáveis para se adequar e proteger os direitos dos seus profissionais.

  1. Investimento em Tecnologia de Gestão de Jornada: A adoção de tecnologias como telemetria, rastreadores e softwares de gestão de frota (diário de bordo eletrônico) será o caminho principal. Esses sistemas não apenas fiscalizam o cumprimento da jornada e do descanso, mas também fornecem dados em tempo real para otimizar rotas, minimizando o tempo de espera. O controle rigoroso se torna uma exigência legal e não mais uma opção gerencial.

  2. Criação e Parceria com Pontos de Parada Seguros (PPDs): A lei exige locais adequados para o descanso. O caminho é a infraestrutura: ou o governo federal investe pesadamente na criação de PPDs, ou as transportadoras e embarcadores formam parcerias estratégicas para garantir que seus motoristas tenham acesso a locais seguros e estruturados para cumprir as 11 horas ininterruptas.

  3. Revisão do Modelo de Contratação e Frete: O tempo de espera agora é tempo de trabalho. Isso exige uma revisão da matriz de cálculo de frete. As empresas precisam internalizar o custo da ineficiência logística, incentivando a pontualidade na carga/descarga. Além disso, pode haver um aumento na contratação de motoristas para cobrir o tempo de repouso obrigatório.

  4. Regulamentação do Trabalho de Motoristas por Aplicativo: Para a categoria de motoristas de aplicativo (Uber, 99, etc.), o caminho passa pela urgente regulamentação que garanta o mínimo de direitos previdenciários, remuneração mínima por hora e cobertura de riscos, como doenças ocupacionais e acidentes. O governo federal já tem um projeto em discussão que busca conciliar a autonomia com a segurança social.

🧠 Para Pensar…

A verdadeira reflexão que a Lei do Caminhoneiro e suas alterações nos impõem é sobre o preço da pressa na sociedade moderna.

Estamos dispostos a sacrificar a vida, a saúde e a família de um motorista para que um produto chegue um dia mais cedo à prateleira? A decisão do STF ao proibir o fracionamento do descanso é um contundente "não" a essa lógica. Ela reforça o princípio de que o Capital Humano deve ser priorizado sobre a Eficiência Logística.

No Brasil, onde o modal rodoviário é predominante, a saúde do motorista é intrinsecamente ligada à segurança viária. Um caminhoneiro ou motorista de aplicativo fatigado é um risco para si e para toda a comunidade. Portanto, pensar nos direitos desses profissionais é, antes de tudo, pensar em segurança pública e responsabilidade social.

A fiscalização, neste contexto, não pode ser vista como punição, mas como a proteção de um bem maior: a vida. Para os motoristas autônomos e de aplicativos, a reflexão é ainda mais complexa: a "liberdade" de fazer a própria jornada não pode significar a ausência total de proteção social. É fundamental que a sociedade e o Estado encontrem mecanismos para proteger esses trabalhadores da exploração disfarçada de empreendedorismo.

📈 Movimentos do Agora

O ano de 2025 está sendo de intensos movimentos de adequação e redefinição no setor de transporte, impulsionados pela rigidez das novas interpretações legais.

  • A Onda do eSocial e Exames Toxicológicos: A partir de 2024, a Portaria MTE nº 612/2024 determinou que empresas contratantes devem realizar exames toxicológicos periódicos por seleção randômica e registrar os resultados no eSocial. Este é um movimento de fiscalização pró-ativa, tirando a responsabilidade total do motorista e forçando as empresas a gerirem ativamente a saúde ocupacional. O não cumprimento já gera multas e demonstra que a saúde do motorista está, de fato, se tornando uma pauta de segurança do trabalho e não apenas de trânsito.

  • O PL dos Motoristas de Aplicativo em Debate: O governo federal tem avançado no Projeto de Lei Complementar (PLC) que visa criar uma categoria de trabalhadores autônomos com direitos (como previdência e remuneração mínima). O movimento atual tenta estabelecer um piso de remuneração ( por hora, incluindo a cobertura de custos operacionais) e uma contribuição previdenciária. O ponto nevrálgico é conciliar a "autonomia com direitos" e evitar a pejotização forçada.

  • Reorganização de Frotas e Rotas: Grandes transportadoras estão investindo em centros de distribuição e pontos de apoio próprios. A proibição de acumular o descanso semanal de 35 horas em viagens longas força a criação de rotas menores, que permitam o retorno do motorista para casa ou para uma parada de qualidade dentro do período legal. A logística está se tornando mais descentralizada para respeitar a jornada humana.

🗣️ Um bate-papo na praça à tarde

A cena se passa no fim de tarde, numa praça de cidade do interior, perto de um ponto de caminhoneiros. Seu João e Dona Rita, aposentados, e o jovem Breno, que dirige por aplicativo, conversam.

Dona Rita: Ai, Seu João, outro dia o caminhão quase me pegou na faixa. Esse povo anda muito cansado, né? Parece que não dorme.

Seu João: É a vida, Dona Rita. Longe de casa, na correria. Mas agora diz que o tal do Supremo Tribunal meteu o dedo naquilo que eles chamam de 'lei do caminhoneiro'. Diz que agora tem que descansar 11 horas seguidas, de jeito nenhum pode picar o descanso.

Breno (Motorista de Aplicativo): Do jeito que é a vida, 11 horas é um luxo! Quem dera a gente do aplicativo tivesse regra assim. Eu rodo 12, 14 horas, senão o dinheiro não dá para o aluguel e para a gasolina. A gente é "dono" do carro, mas escravo do aplicativo.

Dona Rita: Mas essas 11 horas não vai atrapalhar a entrega da minha encomenda?

Seu João: Atrapalha nada, Dona Rita. Ajuda é a gente. O motorista descansa, não capota na estrada, e a encomenda chega inteira. O problema é que o patrão vai ter que pagar o tempo que a gente fica parado esperando a carga. Isso sim vai mudar o preço do frete, mas é justo. Tempo de espera é tempo de trabalho!

Breno: Ah, se o meu tempo de espera no ponto de táxi entrasse na conta... Ia ser outra vida. Pelo menos a gente ia ter um mínimo garantido, né? A lei devia ser para todo mundo que vive do volante.

🌐 Tendências que Moldam o Amanhã

O futuro do motorista profissional é moldado por três tendências inseparáveis: Tecnologia, Saúde Ocupacional e o Novo Paradigma do Trabalho Flexível.

  1. A Consolidação da Telemetria (Tecnologia): A evolução dos sistemas de controle de jornada será implacável. O futuro aponta para a obrigação de utilizar tecnologias que monitorem não apenas a velocidade e a rota, mas também o estado de fadiga do motorista (monitoramento de pupila, biometria). A fiscalização será automatizada e inquestionável, garantindo que o tempo de direção e repouso seja cumprido.

  2. O Foco na Saúde Mental e Ergonômica (Saúde Ocupacional): As longas jornadas, o estresse do trânsito e a solidão da estrada têm levado a um aumento de doenças mentais e lesões por esforço repetitivo (LER/DORT). A tendência é que a área de Medicina do Trabalho das empresas comece a incorporar programas de saúde mais robustos, com foco em ergonomia no veículo e apoio psicológico, reconhecendo o motorista como um trabalhador de alto risco ergonômico e psicossocial.

  3. A Hibridização do Trabalho (Trabalho Flexível): Para motoristas de aplicativo, a tendência é a criação de um "trabalhador híbrido". A regulamentação não extinguirá a autonomia, mas criará um piso de direitos e contribuições previdenciárias. O modelo deve se afastar da rigidez da CLT tradicional, mas também da precariedade do autônomo total, buscando um termo intermediário que garanta renda mínima e segurança social. A sociedade precisará aprender a lidar com essa nova forma de emprego, que é flexível na jornada, mas rígida na necessidade de proteção social.

📚 Ponto de Partida

O marco legal inicial para a discussão dos direitos do motorista profissional empregado no Brasil é a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que inseriu as regras específicas para a categoria na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Estrutura Legal Principal:

  • CLT (Seção IV-A): Trata da jornada de trabalho, tempo de espera, adicional noturno, e o fracionamento do descanso. Esta é a parte que sofreu as maiores alterações do STF, principalmente nos Artigos e , que tratavam da flexibilização do descanso e do tempo de espera.

  • CTB (Capítulo III-A): Trata do tempo de direção e descanso na perspectiva da segurança viária. Os Artigos e estabelecem o limite máximo de horas e minutos contínuos ao volante e a responsabilidade do motorista pelo registro da jornada.

  • Decisão do STF (ADI 5322): Esta é a mais recente e crucial. Ela anulou trechos da Lei que eram considerados inconstitucionais por ferirem a dignidade do trabalhador, como a permissão para acumular o descanso semanal e fracionar o descanso diário de horas, além de mudar a natureza jurídica do tempo de espera.

Para qualquer motorista profissional ou empregador, entender a combinação desses três pilares (CLT, CTB e a ADI 5322 do STF) é o ponto de partida obrigatório. O texto legal sem a interpretação mais recente do Supremo é incompleto e, potencialmente, ilegal.

📰 O Diário Pergunta

No universo da Jornada de Trabalho e Direitos dos Motoristas Profissionais, as dúvidas são muitas e as respostas nem sempre são simples. Para ajudar a esclarecer pontos fundamentais, O Diário Pergunta, e quem responde é: Dr. Elias Vianna, advogado trabalhista com mais de 20 anos de experiência em defesa de motoristas e transportadoras.

1. O que a decisão do STF realmente mudou em relação ao descanso diário de 11 horas?

Dr. Elias Vianna: O STF proibiu o fracionamento do descanso de 11 horas. Antes, a lei permitia dividir esse tempo. Agora, a regra é de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas, de forma a garantir a recuperação plena do profissional, reconhecendo que o descanso "picado" não é eficaz contra a fadiga.

2. O tempo que o motorista passa esperando a carga e descarga é considerado hora extra?

Dr. Elias Vianna: Sim. A grande mudança é que o tempo de espera passou a ser considerado tempo à disposição do empregador, integrando a jornada normal de trabalho e, se ultrapassar o limite de 8 horas diárias, deve ser pago como hora extra, com adicional de 50%. Antes, era apenas uma indenização de 30% do valor da hora normal.

3. Um motorista pode ter o descanso semanal de 35 horas acumulado para quando voltar da viagem?

Dr. Elias Vianna: Não. O STF proibiu o acúmulo. O descanso semanal remunerado (35 horas ininterruptas) deve ser usufruído semanalmente. Essa medida visa evitar jornadas de trabalho excessivas fora da residência do motorista.

4. Como a empresa deve registrar a jornada agora, considerando todas as mudanças?

Dr. Elias Vianna: O registro deve ser fidedigno e inalterável, preferencialmente por meios eletrônicos idôneos (diário de bordo eletrônico, tacógrafo, ou telemetria). É crucial registrar o tempo de direção, o tempo de pausa, o tempo de descanso interjornada e, agora de forma integral, o tempo de espera.

5. Qual o risco para a empresa que não cumprir as novas regras do STF?

Dr. Elias Vianna: O risco é altíssimo. Além de multas administrativas e cíveis, a empresa fica exposta a ações trabalhistas que podem resultar no pagamento de horas extras retroativas (incluindo o tempo de espera) e indenizações por danos morais e existenciais, decorrentes da jornada excessiva e da supressão do descanso.

6. Motoristas de aplicativo têm direito ao exame toxicológico periódico?

Dr. Elias Vianna: O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D e E, independentemente do vínculo (CLT ou autônomo), pois é uma questão de segurança no trânsito. A fiscalização da CNH com exame vencido recai sobre o condutor.


📦 Box informativo 📚 Você Sabia?

O conceito de "Tempo à Disposição" é a chave para entender a vitória dos motoristas profissionais no Supremo Tribunal Federal.

  • O que é "Tempo à Disposição"? É o período em que o empregado está aguardando ordens, executando ordens ou simplesmente esperando, mas sob o controle do empregador. Na CLT, esse tempo é integralmente computado na jornada de trabalho e deve ser remunerado.

  • A Batalha do Tempo de Espera: Antes da decisão do STF, o Art. , , da Lei do Caminhoneiro dizia que o tempo de espera (aguardando carga/descarga/fiscalização) não era computado na jornada. O motorista estava disponível, mas a lei o tratava como se estivesse ocioso e pagava apenas uma indenização de .

  • A Inconstitucionalidade: O STF reconheceu que, mesmo esperando, o motorista estava ligado ao veículo e à mercadoria, sem liberdade para dispor do seu tempo como bem entendesse. Portanto, o trecho da lei que excluía o tempo de espera da jornada foi declarado inconstitucional.

  • Impacto Prático: Ao reverter essa interpretação, o Supremo Tribunal afirmou o princípio fundamental do Direito do Trabalho: o tempo do trabalhador não pode ser explorado sob pena de precarização da saúde e da vida. Essa mudança garante que a ineficiência logística se torne um custo da empresa, e não uma penalidade ao motorista.

🗺️ Daqui pra onde?

O caminho para o futuro do motorista profissional, tanto de carga quanto de aplicativo, exige uma convergência entre a legislação e as práticas de mercado.

A primeira direção é a humanização da logística. As transportadoras que sobreviverem e prosperarem serão aquelas que investirem em planejamentos logísticos que priorizem o cronograma humano sobre o cronograma da carga. Isso significa mais motoristas por viagem, mais folgas intermediárias e rotas que garantam acesso a infraestrutura de descanso de qualidade. A tecnologia será uma ferramenta de humanização, forçando a transparência e o cumprimento da lei.

Para os motoristas de aplicativos, a rota é a construção de uma categoria legal nova, que reconheça a natureza ambígua do seu trabalho. A regulamentação em discussão é o primeiro passo para sair da "terra de ninguém" legal e garantir a proteção previdenciária e um piso de renda, essenciais para a saúde física e mental desses profissionais. O futuro é de maior controle do Estado sobre as plataformas digitais, para garantir que a inovação não seja sinônimo de exploração. O motorista do futuro será mais protegido e mais fiscalizado.

🌐 Tá na rede, tá oline

A discussão sobre os direitos dos motoristas profissionais, especialmente após as decisões do STF e a pressão por regulamentação de aplicativos, ferve nas redes sociais, refletindo a dicotomia entre a lei e a realidade.

  • No Facebook, em um grupo de caminhoneiros: "Os horas seguidas de descanso são bons demais na teoria. Quero ver aonde vou parar com a boleia no meio do nada pra dormir com segurança! A lei manda parar, mas não manda onde. O perigo é maior que o sono. #LeiIncompleta"

  • No X (Antigo Twitter), em debate sobre aplicativos: "Li o PL lá do governo. por hora é o mínimo, gente, não é o teto! Quem tá falando que a gente vai ganhar menos tá espalhando fake news! Autonomia com direitos é melhor que ser CLT fantasma. Bora ler a lei direito. #AppComDireito"

  • No Instagram, em comentário de influenciador de logística: "O tempo de espera full na jornada é justo, mas agora a gente tem que ser ninja na logística. Se demorar, o preju é nosso! A pressão da multa vai cair no embarcador, e isso é bom pra todo mundo. Logística+Humana"

  • No WhatsApp, em áudio de motofretista (categoria CNH A e B): "O problema da gente, motoboy, é que a lei do caminhão não serve. E a nossa? Ninguém fala de descanso, só de pressa na entrega. E o tóxico, a gente não faz, mas devia fazer para ser justo na estrada. #A_Lei_Para_Quem?"

🔗 Âncora do Conhecimento

O turbilhão de mudanças na CLT e a redefinição de jornada para motoristas profissionais mostram a importância do Direito em acompanhar as complexas relações de trabalho e a própria evolução da sociedade. É um universo onde a interpretação legal afeta diretamente a segurança e a economia. Para aprofundar a compreensão sobre como o ordenamento jurídico reage a grandes transformações e como o poder Judiciário atua em momentos de crise institucional para reequilibrar a balança social, convidamos você a expandir seu horizonte de conhecimento com o nosso artigo sobre o embate entre o Supremo Tribunal e o Poder Executivo em outra grande nação. Para entender a fundo essa dinâmica de freios e contrapesos no contexto da crise judicial americana, clique aqui.


Reflexão Final

Os direitos do motorista profissional são o espelho da nossa civilização: refletem a prioridade que damos à vida humana versus a eficiência do capital. As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, ao tornarem o descanso inegociável e o tempo de espera remunerado integralmente, traçaram uma linha clara. O desafio agora não é mais legal, mas de execução: é garantir que o que foi conquistado no plenário seja respeitado nas rodovias e nas ruas. A sociedade tem a responsabilidade de fiscalizar e exigir que o motorista, essencial para o nosso dia a dia, não seja obrigado a escolher entre a sobrevivência e a própria segurança. Dignidade na estrada é segurança para todos.


Recursos e Fontes Bibliográfico

  • Lei Federal nº 13.103/2015: "Lei do Caminhoneiro" e suas alterações na CLT e CTB (Planalto).

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 (STF): Decisão que invalidou trechos da Lei sobre descanso e tempo de espera.

  • Portaria MTE nº 612/2024: Regulamentação do exame toxicológico periódico por amostragem e registro no eSocial.

  • Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre Motoristas de Aplicativo: Proposta de regulamentação do trabalho intermediado por plataformas digitais (Agência Gov).

  • Bernhoeft / Bsoft / Infleet: Análises e atualizações de consultorias especializadas em Direito do Trabalho e Logística.


⚖️ Disclaimer Editorial

Este artigo reflete uma análise crítica e opinativa produzida para o Diário do Carlos Santos, com base em informações públicas, reportagens e dados de fontes consideradas confiáveis. Não representa comunicação oficial, nem posicionamento institucional de quaisquer outras empresas ou entidades eventualmente aqui mencionadas.



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