IMPOSTO DE RENDA | Como declarar o resgate de um VGBL compartilhado com outras pessoas? - DIÁRIO DO CARLOS SANTOS

IMPOSTO DE RENDA | Como declarar o resgate de um VGBL compartilhado com outras pessoas?

🧵 IMPOSTO DE RENDA | Como declarar o resgate de um VGBL compartilhado com outras pessoas?

✍️ Por Carlos Santos – Diário do Carlos Santos



1/Essa é uma dúvida que muitos têm e poucos falam:

Se você resgata um VGBL em seu nome, mas divide o dinheiro com outras pessoas (familiares, por exemplo), como declarar isso no Imposto de Renda?

A Receita não deixa claro. E aí mora o problema.


2/ Investiguei o tema com contadores e descobri um vácuo preocupante:


➡️ A Receita Federal só reconhece o titular da aplicação como responsável tributário, mesmo se ele dividir os valores com terceiros.

O sistema não entende "VGBL compartilhado".

3/ Na prática, o titular do VGBL deve declarar o valor total resgatado como rendimento.
Mas e quem recebeu parte do dinheiro?
Se não declarar, pode cair na malha fina.
Se declarar errado, também.

Um beco burocrático.

4/ 💡 Minha opinião:
O modelo atual incentiva a informalidade.
Pessoas de boa-fé acabam omitindo rendimentos sem saber, e outras usam isso como brecha para sonegar.

Tudo isso porque o sistema é cego para situações familiares comuns.

5/ O que dizem os contadores?

🔹 Titular declara o valor integral do resgate
🔹 Se o valor foi repassado para alguém, declare como:
– Doação (com registro no IR)
– Empréstimo (com contrato informal e declaração em “Dívidas e Ônus Reais”)

6/ Mas cuidado:
Se você “doa” parte do valor e a outra pessoa não declara como rendimento ou doação recebida, a Receita cruza os dados e você pode cair na malha.

E aí não adianta dizer que foi “só um acerto entre família”.


➡️ Fica aqui o alerta para quem tem VGBL compartilhado.
➡️ Transparência e documentação são sua melhor defesa.



📄 IMPOSTO DE RENDA: O labirinto fiscal do VGBL compartilhado


Na temporada de declaração do Imposto de Renda, uma dúvida silenciosa ganha força entre famílias brasileiras que investem em previdência privada: como declarar o resgate de um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) que, na prática, é dividido com outras pessoas? A resposta, embora importante, ainda está longe de ser clara — e esbarra na rigidez do sistema tributário brasileiro.


📌 O que está em jogo?

O VGBL é um dos produtos mais populares de previdência privada. Ele permite acumular recursos com isenção de IR sobre os rendimentos enquanto o dinheiro estiver aplicado. No resgate, a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos, e o titular do plano é o responsável por declará-los.

Até aí, tudo simples.

O problema começa quando os aportes são feitos de forma coletiva (por exemplo, pais, irmãos ou cônjuges contribuindo juntos), mas o plano está registrado em nome de apenas uma pessoa — normalmente por conveniência bancária ou planejamento sucessório.

No momento do resgate, a divisão do valor entre os envolvidos cria uma situação fiscal complexa: a Receita reconhece apenas o titular como responsável pelo valor resgatado, mesmo que ele repasse parte do dinheiro a terceiros.


🕵️‍♂️ Investigação e bastidores

O Diário do Carlos Santos ouviu três contadores especializados em planejamento financeiro e tributário. A avaliação é unânime: o atual modelo é defasado e ignora as múltiplas realidades familiares e financeiras do país.

“Não existe na declaração de IR um campo específico para dizer ‘esse valor foi resgatado, mas dividido com fulano e ciclano’. Tudo recai sobre o CPF do titular. Se ele transferir parte do dinheiro, precisa justificar como doação ou empréstimo — senão, pode cair na malha fina”, afirma Sandra Ferreira, contadora com mais de 20 anos de experiência no setor.

⚠️ O risco da informalidade

O cenário abre espaço para dois caminhos: ou o titular omite parte do valor transferido e arrisca ser pego pela Receita, ou declara corretamente, mas depende de que os beneficiários também façam a declaração correspondente.

“Se eu resgato R$ 100 mil e transfiro R$ 50 mil para minha irmã, ela precisa declarar isso como doação recebida ou justificar o valor como empréstimo. Se não fizer isso, a Receita pode entender que estou tentando burlar o sistema”, explica o contador André Tavares.

💭 Opinião: um sistema feito para confundir?

O caso do VGBL escancara um padrão antigo do sistema tributário brasileiro: ele é construído pensando em situações “ideais”, e não nas complexidades do mundo real. Famílias que organizam suas finanças de forma compartilhada ficam à margem da regulamentação, sujeitas a interpretações, informalidades e até penalidades injustas.

É justo um sistema que pune quem age com transparência, mas não oferece meios claros para declarar corretamente?

A Receita Federal, até o momento, não emitiu orientações específicas sobre casos de VGBL com beneficiários indiretos. Enquanto isso, milhares de contribuintes navegam sem mapa, correndo risco de autuação mesmo sem intenção de fraude.

Como agir (por enquanto)

Diante da ausência de uma regulamentação clara, especialistas recomendam:

  • Titular declara o valor integral resgatado no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

  • Se houver repasse a terceiros, registrar como:

    • Doação (com o beneficiário também declarando a entrada no campo “Rendimentos Isentos”);

    • ou Empréstimo (com ambos declarando nos campos “Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus”).

A documentação entre as partes — mesmo informal — é essencial para se proteger em caso de fiscalização.


📣 Conclusão

Enquanto a Receita não atualiza suas regras, o contribuinte segue refém de um sistema que o coloca entre a omissão e a suspeita.

É hora de rever essas brechas — não apenas para punir quem sonega, mas para proteger quem quer agir corretamente.

Enquanto a Receita Federal não modernizar suas diretrizes, o contribuinte continua no escuro.

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