TSE Cassa Mandato de Alexandre Siqueira e Convoca Nova Eleição em Tucuruí: Quem Assume o Comando Interinamente?
TSE Cassa Mandato de Alexandre Siqueira e Convoca Nova Eleição em Tucuruí
Por Carlos Santos
Decisão do TSE por abuso de poder econômico retira prefeito do cargo e leva Tucuruí a novas eleições em meio a cenário político turbulento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão histórica que abalou o cenário político de Tucuruí: a cassação do mandato do prefeito Alexandre Siqueira (MDB). A medida, motivada por irregularidades graves cometidas durante a campanha eleitoral de 2020, determinou ainda a convocação de uma eleição suplementar para a escolha de um novo prefeito, que deverá conduzir o município até o fim do atual mandato.
Entenda o Caso: Da Vitória Apertada à Cassação
Alexandre Siqueira foi eleito prefeito de Tucuruí nas eleições municipais de 2020, numa disputa acirrada contra Eliane Lima (PSDB). Ele obteve 18.104 votos, enquanto a adversária conquistou 17.940 votos. A eleição ocorreu em um momento atípico, adiado por conta da pandemia de COVID-19. Na ocasião, Siqueira compôs chapa com Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB) como seu vice-prefeito.
Nas eleições municipais de 2024 em Tucuruí (PA), a candidata a vice-prefeita na chapa de Alexandre Siqueira (MDB) foi Cláudia Gonçalves Ferreira, conhecida como Claudinha. Ela é assistente social, tem 28 anos, possui ensino superior completo e nasceu em Baião (PA). Sua candidatura foi registrada pelo MDB e deferida pela Justiça Eleitoral. A chapa venceu o pleito com 29.387 votos, o que representou 51,63% dos votos válidos, garantindo o segundo mandato consecutivo de Alexandre Siqueira à frente da prefeitura de Tucuruí.
Contudo, em decisão publicada em maio de 2025, o TSE confirmou que houve abuso de poder econômico por parte da chapa, incluindo a distribuição irregular de combustíveis como forma de captação ilícita de votos. A gravidade das infrações comprometeu a legitimidade do pleito, o que resultou na cassação de ambos os mandatos — prefeito e vice — e na inelegibilidade dos dois por oito anos.
Quem Assume o Comando Interinamente? A jogada do mestre astucioso!
Com o afastamento de Alexandre Siqueira, a Prefeitura de Tucuruí passou a ser comandada interinamente por Jairo Rejânio de Holanda Souza, atual presidente da Câmara Municipal. O curioso — e legítimo — é que se trata do mesmo Jairo que foi vice-prefeito em 2020 ao lado de Alexandre, e que, nas eleições de 2024, decidiu disputar uma vaga no Legislativo municipal, sendo eleito o vereador mais votado com 1.691 votos.
Como presidente da Câmara, ele assumiu interinamente o Executivo conforme previsto pela legislação eleitoral, acumulando assim uma trajetória marcante e de continuidade na política local.
O Que Vem Pela Frente?
Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) definir o calendário e as regras para a realização da eleição suplementar em Tucuruí. A expectativa é de que o novo pleito ocorra ainda este ano, restabelecendo a vontade popular de forma legítima e transparente.
Opinião do Autor
A cassação do mandato de Alexandre Siqueira deixa uma lição clara: a democracia não pode ser desrespeitada, mesmo quando a prática de irregularidades ocorre em municípios de menor visibilidade nacional. A Justiça Eleitoral, ao atuar com firmeza, reforça a importância de eleições limpas e da responsabilização de quem tenta burlar as regras do jogo democrático. Para o eleitor tucuruiense, trata-se de um momento crucial para refletir sobre seu papel no processo e acompanhar com atenção a nova eleição que se aproxima.
📦 Box informativo
📚 Você sabia?
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As eleições municipais acontecem a cada quatro anos, sempre em outubro. Porém, em casos de cassação de mandato, o TSE pode determinar a realização de uma eleição suplementar fora desse calendário.
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O abuso de poder econômico é uma das infrações mais graves em uma eleição e pode levar à perda do mandato, além da inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos.
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A Justiça Eleitoral é a responsável por garantir a lisura dos processos, fiscalizando campanhas, apurando denúncias e punindo irregularidades que comprometam a vontade do eleitor.
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